O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, homologou o acordo que exclui a limitação de 10% na aprovação de mulheres que participavam do concurso para a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O acordo foi homologado durante sessão realizada nessa quinta-feira (26).
Com o texto que exclui a restrição do gênero feminino, o concurso público para os quadros da PMDF está autorizado a prosseguir normalmente, com a lista de ampla concorrência, em que o resultado da fase classificatória não pode ser inferior a 10% para candidatas do sexo feminino.
Suspensão em setembro
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) sustentava que o caráter de limitar o percentual de aprovação do sexo feminino no certame sustentava o critério misógino e discriminatório da corporação. Em avaliação, o ministro Cristiano Zanin também constatou que a nota de corte chegou a ser reduzida para que as vagas destinadas para os homens fossem preenchidas.
Diante dos fatos apresentando, em setembro o magistrado deferiu medida cautelar para suspender o concurso em andamento, e em seguida determinou a realização de audiência de conciliação, para resolução do conflito que causava impasse no prosseguimento do certame.
Lei do Piauí é alvo de ADI
O Piauí é um dos outros 13 estados que possuem ação no Supremo Tribunal Federal (STF) por violar o critério de igualdade e caráter isonômico de acesso aos órgãos públicos, por instituir cotas femininas em concursos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Além do Piauí, as leis estaduais do Tocantins, Sergipe, Santa Catarina, Roraima, Rio de Janeiro, Paraíba, Pará, Mato Grosso, Minas Gerais, Maranhão, Goiás, Ceará e Amazonas também são alvos da ADI.
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