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Piauí

Lei do Piauí é alvo de ação no STF por limitar participação de mulheres

A ADI foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que visa garantir isonomia do certame.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei do Piauí e outros 13 estados, que instituem cotas femininas em concursos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. A ação tem o objetivo de garantir o caráter isonômico de acesso aos cargos públicos, especialmente nas corporações militares, para que as mulheres concorram em igualdade com os homens.

Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela PGR, esse percentual para o ingresso de mulheres em cargos públicos não possui nenhum respaldo constitucional. Por conta disso, é possível indicar uma discriminação por sexo.


Nesse sentido, o único percentual válido para ingresso no serviço público deveria ser destino à parcela histórica ou socialmente discriminada, como pessoas negras ou portadores de deficiência.

Além do Piauí, as leis estaduais de Tocantins, Sergipe, Santa Catarina, Roraima, Rio de Janeiro, Paraíba, Pará, Mato Grosso, Minas Gerais, Maranhão, Goiás, Ceará e Amazonas também são alvos da ADI.

Caso semelhante no DF

O ministro do Supremo Tribunal federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por limitar a 10% a participação de mulheres na corporação. A ADI foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que solicitou liminar para suspender esse percentual.

Nesse sentido, a ação também sustentava o critério misógino e discriminatório reforçado por essa limitação no número da participação de mulheres. Em análise preliminar, o ministro verificou que esse percentual viola a igualdade de gênero. Na ocasião, Zanin ainda destacou que a nota de corte foi reduzida para garantir que todas as vagas destinadas para os homens fossem preenchidas.

Suspensão do concurso da PM-RJ

O ministro Cristiano Zanin decidiu, nessa segunda-feira (23), pela suspensão do curso de formação do quadro de soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PM-RJ). Agora, a aplicação de nova prova objetiva ou qualquer resultado do concurso está parado até que haja uma decisão final da Corte Suprema.

A suspensão também é relacionada à limitação de 10% das vagas para as mulheres, pois, segundo o magistrado, resulta em uma concorrência desleal entre homens e mulheres, e que a reserva do número de vagas afronta os "ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero". Durante o andamento do certame, a prova objetiva também havia sido cancela após denúncias de fraudes, e aguardava nova data para reaplicação.

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