O plenário Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que bancos e instituições financeiras têm permissão para retomar um imóvel em caso de não pagamento das parcelas, sem a necessidade de autorização judicial. Sob relatoria do ministro Luiz Fux, a decisão se deu em julgamento de Recurso Extraordinário de um devedor de São Paulo contra a Caixa Econômica Federal.
Por maioria de votos, o plenário concluiu que a execução extrajudicial nos contratos em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora, como garantia, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator. Luiz Fux defendeu que essa modalidade de execução extrajudicial não afasta o controle judicial, isso porque o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos, caso verifique alguma irregularidade. Fux ressaltou, ainda, que os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.
Votaram pela rejeição do recurso, além de Luiz Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Divergências
O ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia divergiram do parecer do relator. Para Fachin, o procedimento de execução extrajudicial afronta os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, e também não é compatível com a proteção do direito à moradia.
A decisão é de repercussão geral, ou seja, a tese do STF deve ser aplicada em todos os processos semelhantes.
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