O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o marco temporal, que estabelecia a promulgação da Constituição, em outubro de 1988, para demarcação de terras indígenas. O chefe do executivo federal sancionou partes da proposta e o veto será agora analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão presidencial.
Entre os trechos vetados, estão os que previam a possibilidade de cultivo de produtos transgênicos e de atividade garimpeira em terras indígenas. Além disso, foi vetado um ponto que permitiria a construção de rodovias em áreas indígenas.
Vetei hoje vários artigos do Projeto de Lei 2903/2023, ao lado da ministra @GuajajaraSonia e dos ministros @padilhando e @jorgemessiasagu, de acordo com a decisão do Supremo sobre o tema. Vamos dialogar e seguir trabalhando para que tenhamos, como temos hoje, segurança jurídica e… pic.twitter.com/iZqrKUytcT
— Lula (@LulaOficial) October 20, 2023
O presidente anunciou o veto em uma rede social. “Vetei hoje vários artigos do Projeto de Lei 2903/2023, ao lado da ministra Sonia Guajajara e dos ministros Alexandre Padilha e Jorge Messias, de acordo com a decisão do Supremo sobre o tema. Vamos dialogar e seguir trabalhando para que tenhamos, como temos hoje, segurança jurídica e também para termos respeito aos direitos dos povos originários”, escreveu.
Caso os congressistas optem por derrubar o veto, o trecho barrado pelo presidente passa a valer. Isso significa que a promulgação da Constituição em outubro de 1988 seria estabelecida como marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Trechos vetados
. o estabelecimento da promulgação da Constituição de 1988 como marco temporal da presença dos povos indígenas para demarcação das terras;
. a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos que definem o que são terras tradicionalmente ocupadas;
. a obrigatoriedade da participação dos estados e municípios e partes interessadas na demarcação de uma área indígena;
. a obrigatoriedade da intimação dos interessados ao longo do processo de reconhecimento;
. a obrigatoriedade de indenizar as benfeitorias realizadas nas áreas em disputa.
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