O procurador da Fazenda Nacional, Daniel Wagner Gamboa, afirmou nesta segunda-feira (19) que o Supremo Tribunal Federal (STF) não inocentou o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A declaração do procurador Daniel Gamboa foi feita após a tentativa de cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional referente a um passivo de R$ 18 milhões do ex-presidente Lula e de empresas dele com o argumento de que, embora o STF tenha anulado as condenações impostas ao petista pelo então juiz Sergio Moro, ele não está livre de ser cobrado por impostos supostamente não pagos.
Desse modo, em petição apresentada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o procurador da Fazenda Nacional afirmou que “o STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva”. A avaliação coincide com uma recente propaganda partidária da campanha de Jair Bolsonaro (PL), que expôs na TV uma peça publicitária afirmando que a anulação do caso pelo STF não transforma o ex-presidente em um “inocente”.
“O STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos”, afirmou Gamboa na petição que requer que Lula e suas empresas acertem as contas com o Fisco.
O líder petista deve recorrer ao Supremo sob a alegação de que qualquer desdobramento da Lava Jato que envolva ele tem de ser anulado. Os advogados de defesa sustentam nos recursos, junto ao TRF-3, que os processos de cobrança tiveram como ponto central a Operação Alethea, uma das fases da Operação Lava-Jato, já declarada nula pelo STF.
“O lançamento tributário decorrente da afirmada confusão patrimonial e operacional entre o Instituto Lula e os apelantes encontra-se, portanto, totalmente maculado pelo insanável vício material que o reveste”, declarou o advogado Cristiano Zanin.
Lula tenta há quatro anos derrubar na Justiça a ação de cobrança de dívidas. Ele perdeu a causa em primeira instância da Justiça Federal e recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde sofreu derrota.
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