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Rosa Weber será relatora de ações contra perdão de Bolsonaro a Silveira

Entre as ações, está uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental da Rede Sustentabilidade.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteada nesta sexta-feira (22) para ser relatora da ação que pede a anulação do perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O parlamentar foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por criticar ministros do STF e defender o fechamento da Corte.

De acordo com a revista Oeste, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi protocolada pela Rede Sustentabilidade. O partido pediu a concessão de liminar com a suspensão do decreto presidencial, para uma posterior análise do caso pelo plenário do STF. Além dessa, foram protocoladas outras ações contra o ato do presidente, que também serão examinadas por Rosa Weber.


Ao pedir a suspensão do perdão, a Rede alegou que Bolsonaro agiu para “derrubar o tabuleiro do jogo democrático e republicano”. O partido argumentou ainda que o presidente “resolveu portar-se como uma instância revisora de decisões judiciais”.

No momento do anúncio do perdão, Bolsonaro declarou que é prerrogativa do presidente conceder indulto e defendeu que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações. A graça de que trata este decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se manifestou e informou que vai avaliar o decreto. O ato de Bolsonaro será analisado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade.

Rosa Weber sobre indulto

Em 2019, a ministra já havia discorrido sobre o indulto presidencial. Na ocasião, durante sessão plenária, Rosa Weber ressaltou que o indulto é uma das prerrogativas do poder executivo “dentro da moldura democrática constitucional”.

Leia na íntegra a declaração de Rosa Weber:

"São por desenho institucional um controle sobre os eventuais excessos em erros de julgamento do Poder Judiciário. Da análise da doutrina constitucional e da jurisprudência, inclusive no direito comparado, emerge que o poder de perdão presidencial é um componente importante das prerrogativas do Executivo, permitindo que o presidente intervenha e conceda indulto em três situações genéricas: a primeira como forma de concessão da misericórdia do governo em casos excepcionais em que o sistema legal falha na entrega de um resultado moral ou politicamente aceitável; a segunda como forma de proteger os cidadãos contra possível erro judicial ocasionado por condenação injusta ou punição excessiva; e a terceira no interesse da estabilidade social e política e da coexistência pacífica.

O uso do indulto, é muito importante destacar, como forma de manifestação do poder executivo reservado para os ‘amigos do rei’, ou seja, para aqueles que têm boa relação política com o poder, desvia-se das justificativas do instituto e o desvirtua, sem a menor dúvida. No entanto, entendo que esse controle da legitimidade democrática compete essencialmente ao processo político, sem prejuízo todavia e por óbvio, do controle jurisdicional. A experiência do direito comparado confirma, reforço, a adoção da figura do indulto como uma das prerrogativas do poder executivo dentro da moldura democrática constitucional, em atenção à doutrina da separação dos poderes, e nesse sentido eu cito aqui diversos ordenamentos que o adotam, a começar por Alemanha, Chile, Coréia do Sul, Colômbia, Bélgica, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Holanda, Índia, Luxemburgo, França, México, Noruega, Paraguai, Peru, Portugal, Suécia, Suíça e Uruguai, de forma exemplificativa".

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