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Guarda compartilhada poderá ser proibida nos casos de violência doméstica

Em abril de 2020 o número de denúncias recebidas pelo número 180 cresceu 40% em comparação com 2019.

A pandemia do coronavírus fez com que muitos casais passassem a ter uma convivência muito maior, às vezes até integral, o que levou a uma piora do quadro já alarmante de violência doméstica no nosso país.

Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH), no mês de abril de 2020, data em que o isolamento social já completava mais de um mês, o número de denúncias recebidas pelo número 180 cresceu quase 40% em comparação com o mesmo mês de 2019.


Foto: Marcelo Cardoso/GP1Damares em Teresina
Damares, ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Muitas mulheres vítimas de violência doméstica querem se separar, mas não conseguem, pois sofrem ameaças de morte de seu agressor, com quem convivem diariamente. Elas temem não só por elas mesmas, mas por seus filhos e seus parentes.

Mas e se esta mulher conseguir finalmente se separar do agressor, como ficam as questões jurídicas envolvendo a guarda dos filhos? Há muitos casos em que as vítimas não eram somente as mulheres, mas também os filhos.

Certamente o maior medo da mulher que passou por essa situação é deixar seu filho sozinho com o agressor.

Em agosto de 2008, com a criação da Lei nº 11.698, a guarda compartilhada passou a integrar o sistema jurídico, terminando com o reinado de anos da guarda unilateral pela mãe.

A dissolução da união dos pais é sempre impactante para os filhos. De maneira geral, sem dúvida a guarda compartilhada é a solução ideal, visto que tanto o pai quanto a mãe podem ter participação efetiva na educação e formação de seus filhos.

No entanto, quando o pai é também um agressor, a guarda compartilhada é um risco muito grande para os filhos. Assim, quando a guarda compartilhada não atender ao melhor interesse da criança, o juiz pode decidir pela guarda unilateral.

De acordo com o artigo 227 da Constituição, quem deve garantir os direitos das crianças e adolescentes é a família, o Estado e a sociedade:

“Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Tendo o melhor interesse dessas crianças em mente, o deputado Denis Bezerra apresentou o Projeto de Lei 29/20, que proíbe a guarda compartilhada nos casos de violência doméstica ou familiar, seja ela praticada contra o outro cônjuge ou os filhos.

A guarda compartilhada é a regra, com exceção dos casos em que um dos cônjuges declara expressamente que não quer compartilhar a guarda do filho. O projeto visa, portanto, alterar o Código Civil.

O deputado propõe que o texto seja claro sobre a possibilidade única de guarda unilateral, sempre que ficar provado a violência doméstica ou familiar por um dos pais. Ele defende que:

“Nas situações em que há prova ou indícios de atentado contra a vida, a saúde, a integridade física ou psicológica de filho ou de um dos pais, a guarda da criança ou do adolescente deve ser entregue àquele que não seja o autor ou responsável pelos fatos.”

Deste modo, ele propõe que o juiz tenha a obrigação de conceder a guarda imediata ao cônjuge não agressor. Além disso, a proposta impõe ao juiz o dever de indagar previamente tanto o Ministério Público quanto as partes sobre situações de violência doméstica e familiar que envolvam os pais e os filhos, para que o juiz analise cuidadosamente cada caso. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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