Está pronta para deliberação pelo plenário do Senado Federal a PEC 63/13, que institui a parcela indenizatória de valorização por tempo na magistratura e no Ministério Público.
A proposta estabelece que os integrantes do Ministério Público e magistratura da União, dos Estados e do Distrito Federal fazem jus à parcela mensal indenizatória de valorização por tempo de exercício no Ministério Público e na magistratura calculada na razão de cinco por cento do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício, até o máximo de sete. Além disso, será assegurada aos que ingressarem na magistratura e no MP a contagem de tempo de exercício anterior em carreiras jurídicas, bem como na advocacia.
A justificativa apresentada pelos subscritores da emenda é que magistrados que ocupam cargo isolado ou almejam a última classe da carreira, mesmo que permaneçam uma década no cargo, recebem o mesmo subsídio daqueles que estão por apenas um ano no mesmo cargo, "o que causa grande desestímulo àqueles que permanecem por mais tempo no cargo, que não veem possibilidade de receber qualquer acréscimo pela sua antiguidade no cargo. Em outras palavras: sentem-se desvalorizados".
A PEC recebeu três emendas que completaram as assinaturas necessárias, dentre elas, a do senador Humberto Costa (PT) que estende a parcela indenizatória aos defensores públicos.
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