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Cármen Lúcia suspende medida que adiava benefícios do setor cultural

A ministra analisou um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que questionou a medida provisória.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu suspender os efeitos da medida provisória que permitia adiar o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos, a partir das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, neste sábado (05).

A ministra analisou um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que questionou a MP no que diz respeito ao início dos pagamentos dos repasses, que estavam previstos para começar neste ano (Lei Paulo Gustavo) e em 2023 para a Aldir Blanc 2.


A Cármen Lúcia avaliou a medida como inconstitucional, pois, quando do Governo editar a medida provisória acabou realizando um veto indireto às leis.

“Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, afirmou a ministra na decisão.

Com a decisão, a ministra Cármen Lúcia ordenou que voltassem a valer as regras das Leis Aldir Blanc 2, Paulo Gustavo e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

O assunto será debatido em plenário virtual, mas ainda sem data para julgamento.

Lei Paulo Gustavo

O texto da Lei Paulo Gustavo determina o pagamento de R$ 3,8 bilhões para estados e municípios, para serem utilizados na mitigação dos efeitos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. Os repasses deveriam ocorrer "no máximo" em 90 dias após a publicação da lei, prazo que se encerraria no início de outubro deste ano.

Lei Aldir Blanc 2

A Lei Aldir Blanc 2, por sua vez, prevê um repasse anual de R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos, para o financiamento de iniciativas culturais.

Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso Nacional, os repasses começariam em 2023.

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