O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão ministro Luís Roberto Barroso que determinou novas regras para despejos e desocupações após a pandemia da Covid-19. Os ministros analisam o tema no plenário virtual. A sessão começou às 18h da terça (1º) e terminou nessa quarta-feira (02).
O relator do caso, o ministro Barroso votou a favor da própria decisão. Acompanham o voto os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia e a presidente Rosa Weber. Ainda faltam os votos de André Mendonça e Nunes Marques.
Decisão individual
Na decisão individual do ministro Barroso, dada na última segunda-feira (31), o ministro fixou critérios para casos de reintegração de posse antes da tomada de decisões judiciais. Barroso determinou que a Justiça deve criar comissões de conflitos fundiários para analisar esses casos.
A decisão estabelece ainda que antes da tomada de medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis as autoridades devem:
> ouvir previamente representantes das comunidades afetadas;
> executar as ações a partir de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida;
> direcionar as pessoas de vulnerabilidade social para abrigos públicos ou assegurar medida eficaz para resguardar o direito à moradia;
> não podem separar de membros de uma mesma família.
O objetivo é reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva.
“Determino que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais instalem, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada”, diz trecho da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta segunda-feira (31), que, a partir de agora, os despejos de propriedades invadidas, com apoio judicial, sejam primeiro negociados.
No lugar de determinar que as invasões sejam rapidamente desfeitas, Barroso estabelece que as tais comissões negociem, de forma “gradual e escalonada”. Ele detalha como se dará este processo: as comissões realizarão audiências, que deverão contar com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, “bem como, quando for o caso, dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área do litígio”.
O ministro estabelece ainda que as “pessoas vulneráveis” que participarem das invasões devem ser comunicadas com antecedência de que deverão deixar as propriedades. E contem com prazo para organizar a desocupação. Além disso, as autoridades deverão garantir o direito à moradia dos invasores, com a concessão, inclusive de áreas em abrigos públicos, “vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família”.
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