O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou para que a corte declare a inconstitucionalidade de decretos do presidente Jair Bolsonaro que ampliaram os critérios de autorização para a compra de armas. Segundo Fachin, ‘a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade’.
“As melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”, registrou o ministro.
A posição de Fachin foi apresentada durante julgamento do plenário virtual iniciado nesta sexta, 12, e que tem previsão de término no dia 19. O ministro é relator de uma ação em que o PSB defende que a ‘generalização da posse (de armas) ofende o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, havendo proteção deficiente do direito à vida a segurança pública’.
A ação do PSB inicialmente questionava dispositivo do decreto 9.685/2019, que permitia que ‘residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência’ comprassem armas. O item acabou sendo revogado pelo governo federal em outro decreto (9.785/2019), o que levou o partido a questionar um outro artigo do texto mais recente – o que estabelecia a ‘presunção de veracidade dos fatos e das circunstâncias’ apresentadas na ‘declaração de efetiva necessidade’ (documento exigido para compra de armas).
Tal decreto também acabou sendo revogado pelo governo Bolsonaro, sendo que a derrubada do texto ocorreu um dia antes de Supremo Tribunal Federal julgar a ação proposta pelo PSB. No entanto, no mesmo dia, Bolsonaro baixou mais um decreto, com o mesmo teor do anterior.
“Sem que se recorra a qualquer tipo de ilação quanto à intenção do Chefe do Poder Executivo ao empregar tal expediente, pode-se objetivamente constatar que a profusão de decretos com conteúdo ora revogador, ora repristinador, em tão exíguo espaço de tempo, prejudica o exercício da fiscalização abstrata de constitucionalidade, obstando, em face mesmo do princípio da efetividade do processo, que uma resposta jurisdicional adequada seja produzida”, ponderou Fachin sobre o caso.
Para o ministro, os dispositivos dos decretos de Bolsonaro que foram questionados pelo PSB, ‘a pretexto de regulamentar o Estatuto do Desarmamento, terminaram por ofender a interpretação constitucional que se deve empregar à exigência de ‘efetiva necessidade’. “A necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada e não presumida”, registrou o magistrado.
Sobre o item que permitiu que ‘residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência’ comprassem armas, Fachin considerou que o dispositivo ‘subverte por completo a lógica sistêmica do Estatuto do Desarmamento’. “É impossível concluir que, no caso, o Poder Executivo agiu com a diligência devida, tomando as precauções razoáveis para mitigar os riscos da violência”, registrou o ministro.
Segundo Fachin, ainda que se argumente que as normas sobre posse de armas são fruto de ‘opção política do Poder Executivo’, o governo deve ser capaz de ‘demonstrar um prognóstico confiável de que, ao aumentar o contingente de pessoas que podem adquirir armas, o resultado esperado, a saber, maior segurança, é o provável cenário futuro’.
“Uma vez que o direito à vida e à segurança gozam, no nosso sistema constitucional, de um elevado peso prima facie , a norma vergastada deveria estar fundamentada, com grau máximo de confiança , nos melhores estudos e nas melhores técnicas de previsão disponíveis contemporaneamente a seu momento de produção”, registrou.
Nesse contexto, o ministro ressaltou que existe um consenso entre os cientistas sociais de que a maior quantidade de armas circulando na sociedade dá causa a um aumento da criminalidade e da violência.
Em seu voto, Fachin chegou a ressaltar uma série de conclusões sobre o arcabouço jurídico-constitucional brasileiro em relação à posse de armas, destacando por exemplo que não existe um direito fundamental a possuir armas de fogo no Brasil. Além disso, o ministro apontou que, ainda que a Constituição não proíba universalmente a compra e porte dos dispositivos, ela exige que estes ocorram sempre em caráter excepcional, e sejam justificados por uma particular necessidade.
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