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Ministro Edson Fachin homologa delação de Léo Pinheiro

Ex-presidente da OAS foi preso em novembro de 2014 na 7.ª fase da Operação Lava Jato e fechou acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República, endossado pelo ministro do

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, homologou a delação do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro. O empreiteiro pediu ao juiz Danilo Pereira Júnior, da 12.ª Vara Federal de Execuções Penais de Curitiba, para migrar da prisão em regime fechado para domiciliar. Segundo seus advogados, nesta quarta, 11, foram juntados aos autos decisão de Fachin que endossou seu acordo junto à Procuradoria-Geral da República.

O executivo foi preso uma primeira vez na Operação Juízo Final, 7.ª fase da Lava Jato deflagrada em novembro de 2014. Ganhou prisão domiciliar, por ordem do Supremo Tribunal Federal, e voltou para o regime fechado em 5 de setembro de 2016.


Mesmo antes de firmar a delação, Léo Pinheiro já confessava crimes em ações penais da Lava Jato. Ele também teve peso decisivo nos processos em que o ex-presidente Lula foi condenado.

Léo atribuiu supostas propinas a Lula no caso triplex, em que o ex-presidente cumpre 8 anos e 10 meses de pena, e no do sítio, que está próximo de ser julgado em segunda instância, em que a juíza Gabriela Hardt impôs pena de 12 anos e 11 meses de prisão ao petista.

O acordo de delação do ex-mandatário da OAS também é pivô de uma crise que se iniciou no fim do mandato da procuradora-geral, Raquel Dodge.

Membros do grupo da Lava Jato na Procuradoria-Geral da República renunciaram após a chefe do Ministério Público Federal opinar ao Supremo pelo arquivamento dos anexos da delação do ex-presidente da empreiteira, em que ele cita o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e um dos irmãos do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.

Os advogados de Pinheiro, Maria Francisca Accioly e Daniel Laufer, observaram ao magistrado de execuções penais de Curitiba que ‘já no dia 7 de abril de 2019 (Léo Pinheiro já havia cumprido) o total de 3 anos e 4 meses de pena em regime prisional fechado, não existindo nenhum óbice para que se determine a remoção do requerente da Superintendência de Polícia Federal e que a consequente continuidade da pena agora se dê em regime domiciliar’.

Eles indicam como endereço, a casa do empreiteiro, no bairro de Alto de Pinheiros, zona Oeste de São Paulo.

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