O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 73 anos, será transferido para São Paulo. A decisão é da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que acolheu pedido da Polícia Federal, considerando que há ‘plena pertinência de transferência’ para estabelecimento localizado no Estado. O juiz corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci determinou que o petista seja levado para a Penitenciária II de Tremembé, no Vale do Paraíba, interior paulista. O ex-presidente está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril de 2018, para cumprimento da pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá.
A Polícia Federal vinha alegando que a permanência de Lula em suas dependências vinha causando ‘transtorno às funções do órgão’. O ex-presidente ocupa uma sala especial, isolado da carceragem.
“Não mais subsiste razão para a manutenção do executado (Lula) neste Estado do Paraná”, decidiu Carolina.
Em abril, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu na pena imposta ao petista pelo TRF4 de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Em 1ª instância, o então juiz Sérgio Moro havia condenado o ex-presidente a nove anos e seis meses de reclusão.
A Polícia solicitou que a Justiça considerasse a possibilidade de remoção de Lula para um estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena, ‘minimizando as demandas apresentadas diariamente à Polícia Federal e demais instituições envolvidas, reduzindo gastos e o uso de recursos humanos, bem como devolvendo à região a tranquilidade e livre circulação para moradores e cidadãos que buscam serviços prestados pela Polícia Federal’.
Carolina Lebbos ponderou que ‘a permanência do apenado na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, conforme inicialmente determinado pelo Juízo da condenação, mostrou-se efetivamente prudente e necessária’.
“No contexto apresentado exigia-se a manutenção da custódia em local em que as autoridades pudessem preservar ao máximo as condições de segurança pessoal do detento e, concomitantemente, garantir com plenitude a efetividade no cumprimento da sanção aplicada em decorrência do reconhecimento do cometimento do ilícito e, concomitantemente, garantir com plenitude a efetividade no cumprimento da sanção aplicada em decorrência do reconhecimento do cometimento do ilícito”, anotou Carolina.
Para a juíza, o local inicialmente indicado (sede da PF) ‘se apresentou o mais adequado ao alcance dessas finalidades, considerando ainda a necessidade da permanência do executado no Estado do Paraná, diante da existência de ações penais em curso nesta Subseção Judiciária, com instrução pendente’.
“Não se vislumbrava, neste Estado, outro local de custódia adequado, concorrentemente, ao resguardo da segurança do apenado e do corpo social e à garantia de efetividade da execução penal”, assinalou Carolina Lebbos. “Contudo, ora ponderados tais fatores, não mais se constatam, sob um juízo de proporcionalidade, razões para a manutenção do apenado no atual local de encarceramento, sendo mais adequado que o cumprimento de pena se dê próximo ao seu meio familiar e social.”
A juíza destacou que existem outras ações penais em curso em que o ex-presidente é réu – o caso do sítio de Atibaia, no qual o petista já foi condenado a uma pena de 12 anos e 11 meses de reclusão pela juíza Gabriela Hardt, e do terreno para o Instituto Lula, que está para ser sentenciada.
Ela ressaltou: “Ocorre que ambas contam, atualmente, com instrução processual encerrada. A primeira já foi inclusive sentenciada, encontrando-se em grau recursal. Em relação à segunda, houve indeferimento, no presente ano, do pleito defensivo de novo interrogatório, finalizando-se a instrução. Os autos encontram-se conclusos para sentença.”
A defesa de Lula sustentou a ‘ilegitimidade’ do município de Curitiba para requerer a transferência de estabelecimento de custódia’ e pediu que o ex-presidente seja mantido em um ‘regime diferenciado’ devido às prerrogativas do cargo que o petista ocupou. Os advogados do ex-presidente indicaram ainda que era ‘imprescindível assegurar ao custodiado o direito de permanecer em local próximo ao seu meio social e familiar’.
“Frise-se, nesse quadro, não constituir direito absoluto do condenado a transferência para estabelecimento penal de sua preferência. A transferência do executado para outra unidade federativa, ainda que seja esta o local de residência de seus familiares, depende de critérios de conveniência e oportunidade da administração da justiça criminal. Porém, não subsistindo razões de preservação da ordem pública e de segurança prisional para a manutenção do cumprimento da pena em lugar distante do núcleo social e familiar do preso, afigura-se adequada a transferência”, diz a juíza.
“Conforme já exposto por este Juízo em casos similares, a existência de outras ações penais em trâmite perante o Juízo do local da condenação constitui razão de interesse público suficiente à manutenção do custodiado em tal local, a fim de não ocasionar prejuízo à instrução processual”, destacou Carolina.
Carolina observou que ‘com efeito, cuida-se de análise do exercício dos direitos de reunião e de manifestação e controle de eventuais excessos praticados na concretização de tais direitos’.
“Cabe à Administração Pública, no exercício regular do poder de polícia e valendo-se do atributo da autoexecutoriedade de seus atos, tal disciplina. Havendo necessidade de apreciação da questão pelo Poder Judiciário, no caso, cuidando-se de vias públicas municipais, a competência recai sobre o Juízo Estadual”, acentuou.
“Diante de todo o exposto, constata-se a plena pertinência de transferência do executado ao Estado de São Paulo, onde em princípio poderá o executado ser custodiado com a segurança necessária ao caso, em condições adequadas e em atendimento ao interesse público”, segue a juíza.
Ela argumenta que, ‘é, no entanto, incabível o acolhimento do requerimento da defesa para nova manifestação após consulta dos locais aptos a receber o apenado’.
“Em primeiro lugar, a defesa já teve ampla oportunidade de manifestação acerca da transferência de estabelecimento prisional. Em segundo lugar, como já mencionado e conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, não possui o executado direito subjetivo ao cumprimento de pena em local de sua escolha”, anotou Carolina, citando decisões, em outros processos, dos ministros Dias Toffoli e Celso de Mello, do Supremo, e Félix Fischer e Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça.
“Defiro o requerimento inicial e autorizo a transferência do apenado do atual local de custódia a estabelecimento localizado no Estado de São Paulo, acolhendo, nestes termos, o pedido subsidiário da defesa. Caberá à Autoridade Policial adotar as providências pertinentes.”
COM A PALAVRA, O PRESIDENTE DO INSTITUTO LULA, PAULO OKAMOTO
O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto, disse que a defesa do ex-presidente vai tomar medidas para evitar que Lula seja transferido para um presídio comum.”Nós não concordamos que Lula tenha que cumprir uma pena injusta, fruto de um processo fraudado, em qualquer ambiente carcerário. Espero que a gente tenha condições de reverter ou negociar isso. Porque Lula não é um sujeito qualquer”, disse Okamoto.
Os advogados do ex-presidente estão reunidos agora para decidir o que fazer. Okamoto deixou claro que o entorno de Lula não concorda com a decisão da juíza Carolina Lebbos ao não assegurar uma Sala de Estado Maior para Lula em São Paulo.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA
“Em manifestação protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.
Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.
No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.
Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal.”
COM A PALAVRA, O PT
TRANSFERÊNCIA DE LULA É NOVO ATO DE PERSEGUIÇÃO
1) A decisão de transferir o presidente Lula de Curitiba para São Paulo é de exclusiva responsabilidade da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, que solicitou a medida, e da juíza de Execuções Penais Carolina Lebbos, que deferiu o pedido sem considerar os argumentos da defesa do ex-presidente.
2) Lula não deveria estar preso em lugar nenhum porque é inocente e foi condenado numa farsa judicial. Não deveria sequer ter sido julgado em Curitiba, pois o próprio ex-juiz Sergio Moro admitiu que seu processo não envolvia desvios da Petrobrás investigados na Lava Jato.
3) A decisão da juíza Carolina Lebbos caracteriza mais uma ilegalidade e um gesto de perseguição a Lula, ao negar-lhe arbitrariamente as prerrogativas de ex-presidente da República e ex-Comandante Supremo das Forças Armadas.
4) O Partido dos Trabalhadores exige que os direitos de Lula e sua segurança pessoal sejam garantidos pelo estado brasileiro, até que os tribunais reconheçam a sua inocência, a parcialidade da sentença de Moro e a ilegalidade da prisão, onde quer que seja cumprida.
Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT
Paulo Pimenta, líder do PT na Câmara dos Deputados
Humberto Souto, líder do PT no Senado Federal
Brasília, 7 de agosto de 2019
Confira a decisão:
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