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Dodge contesta decisão que põe em dúvida condenações da Lava Jato

PGR defendeu que réus, delatores ou não, tenham mesmo prazo para alegação final.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que as condenações do ex-executivo da Engevix, Gerson Almada, não sejam anuladas, e que eventuais novas apelações à Corte para derrubar sentenças com base na decisão que favoreceu o ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, aguardem a manifestação do plenário do STF, assim como a de Almada.

Por maioria, a Segunda Turma da Corte entendeu que o réu tem direito de apresentar as alegações finais após os delatores que também são acusados no processo, e não no mesmo prazo. Como Bendine não teve esse tratamento, três ministros votaram para anular sua condenação na Lava Jato. Alegando ter enfrentado a mesma situação do ex-presidente da Petrobras, Almada pediu que o entendimento seja estendido no seu caso. Quem irá analisar o pedido é o ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou o voto vencedor na turma.


No parecer, a procuradora diz que não concorda com a tese formada na Segunda Turma e cita que o Código de Processo Penal é ‘claro’ ao estabelecer ‘prazo comum’ aos corréus para apresentarem as contrarrazões.

Em manifestação enviada ao Supremo, a chefe da PGR, Raquel Dodge, afirma que o entendimento tem potencial de afetar milhares de condenações penais referentes a um ‘miríade de crimes’, e não apenas dos que foram desvendados pela Operação Lava Jato. “Até mesmo condenações transitadas em julgado podem, em tesem ser impactadas pela via da revisão criminal”, disse Raquel, que tenta ser reconduzida ao cargo na PGR.

Segundo a procuradora, pelo ‘bem da segurança e estabilidade jurídicas’ é melhor que nenhum novo pedido de anulação com base no recente entendimento seja julgado até que o plenário do STF se debruce sobre a questão. A chance de a controvérsia ser debatida pelos 11 ministros do STF está em um habeas corpus que o ministro Edson Fachinenviou para decisão do plenário. Ele só entra na pauta, por sua vez, se o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, escolher uma data.

Raquel também afirma que as situações de Gerson Almada e de Aldemir Bendine são diversas. Isso porque o ex-presidente da Petrobras teria reclamado já na primeira instância da Justiça para ter mais prazo para as alegações finais, o que foi negado. A procuradora cita que “não se tem notícias” de que o ex-Engevix tenha feito a mesma solicitação.

O advogado de Almada, Antônio Sergio Pitombo, criticou ao Broadcast/Estado a ideia de que as defesas deveriam ter pedido por mais prazo logo na primeira instância. “Prazos se cumprem e quem desenvolver, neste momento, a tese de que as defesas deveriam tê-lo feito (pedido de mais prazo) vai ganhar o troféu da hipocrisia”, disse.

Essa possível delimitação do entendimento da Segunda Turma vem sendo avaliada reservadamente entre ministros do STF. Como mostrou o Broadcast/Estado, a saída teria o potencial de reduzir os casos em que investigados poderão se livrar das condenações, avaliam interlocutores. Integrantes da Corte ressaltam, inclusive, que a ministra Cármen Lúcia frisou que seu voto foi voltado ao caso específico de Bendine, que desde a primeira instância da Justiça reclamou sobre a ordem das alegações finais.

“No caso de Gerson de Mello Almada, a suposta necessidade de que o seu prazo
para a apresentação de alegações finais fosse sucessivo em relação ao prazo concedido aos corréus colaboradores deveria ter sido suscitada já em 1a instância – tal qual, aliás, procedeu Aldemir Bendine”, afirmou Raquel na manifestação ao Supremo.

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