Em julgamento no dia 10 de julho, a 7.ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, negar o recurso da defesa que requeria o retorno do apenado ao sistema penitenciário estadual do Ceará. Segundo o Tribunal, o condenado apresenta ‘risco à sociedade’ e deve seguir em unidade federal de segurança máxima.
Em 2011, ‘Primo’ foi preso durante a Operação Semilla, acusado de ser responsável pelo transporte de drogas vindas da Bolívia e Paraguai, com destinos na Europa e África. As informações foram divulgadas pelo TRF-4 – 5023151-43.2019.4.04.7000/TRF
A 4.ª Vara Federal de São Paulo o condenou a 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de financiamento e associação para ao tráfico internacional de entorpecentes.
Em 2017, após conseguir habeas corpus, a Operação Fortress apontou ‘Primo’ como chefe da quadrilha do tráfico entre Rondônia e Ceará.
Ele foi preso novamente em fevereiro de 2018, em Fortaleza.
Em janeiro desse ano, ‘Primo’ foi um dos coordenadores dos ataques ocorridos em 184 municípios do Ceará.
A pedido do Ministério Público, ele foi transferido para o sistema penitenciário federal, onde deveria ficar no mínimo um ano.
A defesa recorreu ao tribunal requerendo o retorno ao estado de origem, alegando que seria ‘indevido o distanciamento de Bonethe do convívio com os familiares’.
A relatora do caso no TRF-4, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, reconheceu ‘a necessidade de manter o apenado em presídio de segurança máxima em uma unidade prisional longe da região onde exerce poder de influência sobre os outros presos, atuando como chefe de facção criminosa’.
“Há concretos indícios de que o agravante, como líder do Comando Vermelho no sistema prisional cearense, efetivamente retome a prática criminosa intramuros, exercendo grave e danosa influência sobre a massa carcerária e a sociedade, se devolvido ao sistema penitenciário estadual”, ressaltou a magistrada.
“O direito de permanecer recluso próximo aos familiares não se sobrepõe ao interesse coletivo, seja porque não se trata de direito absoluto, seja porque a segregação tem como especial finalidade, justamente, mantê-lo afastado da organização criminosa a qual pertencia”, assinalou a relatora.
Salise reiterou a ‘demonstração de situação de risco apresentada pelo preso’.
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