A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu nesta terça-feira (23) contra decisão judicial que suspendeu o andamento de todas as investigações em curso que tenham dados bancários ou fiscais repassados ao Ministério Público pelos órgãos de fiscalização e controle sem prévia autorização judicial.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli determinou, nesta terça, 16, a suspensão de processos judiciais que tramitam no País onde houve compartilhamento do órgão sem uma prévia autorização judicial, ou que foram instaurados sem a supervisão da Justiça.
A decisão do ministro, tomada na última terça-feira, atendeu a um pedido do filho do presidente Jair Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), e teve repercussão geral.
No recurso – um embargo de declaração – a procuradora-geral sustenta que a decisão apresenta obscuridades que devem ser sanadas pelo ministro, de forma que possa ser analisada a possibilidade de apresentação de recurso.
A procuradora-geral afirma, em recurso, que ‘apenas em 2018, recebeu 414.911 informes de operações suspeitas dos entes legalmente obrigados, com indícios de crimes’. “Somando-se a elas as 2.720.584 de de operações em espécie, tem-se um total de 3.135.495 de comunicações feitas ao COAF em apenas um ano”.
“Dividindo-se tal montante pelo número de dias úteis em 2018 (252), chega-se à proporção de 12.442 de comunicações recebidas diariamente pelo COAF. Ainda que se leve em consideração apenas as operações suspeitas, foram 1.646 comunicações diárias no ano passado”, ressalta.
Segundo Raquel, a ‘magnitude e a frequência diária desses dados demonstra, por si, a importância e o impacto’ da decisão de Toffoli.
“Caso seja necessária a apresentação de requerimento ao juízo e consequente decisão judicial para que o Ministério Público (ou a Polícia) tenha acesso a cada uma dessas comunicações diárias – muitas delas, ressalte-se, que não resultarão em qualquer interesse investigativo posterior – nitidamente haverá desmantelamento do sistema antilavagem e o congestionamento de varas criminais, ofícios do Ministério Público e delegacias de Polícia, sobretudo aqueles com competência sobre delitos de lavagem de dinheiro e correlatos”, anotou.
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