Fechar
GP1

Brasil

Temer edita MP e socorro do FGTS às Santas Casas segue até 2022

A Medida Provisória 859/2018 foi publicada nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União (DOU).

O presidente Michel Temer editou uma nova medida provisória para tratar sobre o socorro com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) às Santas Casas de Misericórdia e aos hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Medida Provisória 859/2018, publicada nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União (DOU), complementa uma outra MP em tramitação no Congresso que cria linha de crédito de R$ 4,7 bilhões para o setor.

A nova MP estabelece que as aplicações do FGTS nessa ajuda ocorrerão até o fim do exercício de 2022 e que o risco das operações de crédito ficará a cargo dos agentes financeiros, que são Caixa, Banco do Brasil e BNDES. O Conselho Curador do FGTS poderá definir o porcentual da taxa de risco, limitado a 3%, que ainda será acrescido à taxa de juros efetiva, que, por sua vez, não poderá ser superior à cobrada na modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais.

  • Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão ConteúdoMichel Temer  Michel Temer

O texto também diz que as garantias podem ser exigidas isolada ou cumulativamente e define o papel do Ministério da Saúde no processo de aprimoramento operacional e definição de metas a serem alcançadas nas operações de crédito.

A primeira MP do socorro às santas casas, de número 848/18, é um dos itens da pauta de votação do plenário da Câmara desta semana O texto já havia passado pela Casa e seguido para a apreciação dos senadores, mas sofreu mudanças no Senado e precisou retornar à Câmara, de onde poderá ir direto para sanção presidencial.

O Projeto de Lei de Conversão da MP determina que um total de 5% do programa anual de aplicações do FGTS seja destinado a essa linha de financiamento. Segundo dados do governo, as santas casas acumulam dívidas da ordem de R$ 21 bilhões.


Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.