O desembargador federal Guilherme Couto de Castro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), suspendeu nessa sexta-feira (4) a liminar concedida pelo juiz Ubiratan Cruz Rodrigues, da Vara Única Federal de Macaé, no estado do Rio de Janeiro, que suspendeu o decreto que elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol, informou o G1.
O governo federal, por meio da Advocacia Geral da União (AGU) ingressou com o pedido de suspensão da liminar. O desembargador Guilherme Couto afirmou que a decisão em primeiro grau poderia prejudicar o país, pois "permite multiplicar, em lesão à ordem administrativa, ações populares distribuídas em outros recantos do país, já noticiadas e já suspensas por outros Tribunais Regionais".
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Posto Ipiranga em Teresina
Destaca ainda que como o aumento foi concedido com o objetivo de aumentar as receitas do governo e que a suspensão do aumento poderia ter “evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas".
Essa é a terceira vez que uma decisão que havia suspendido o aumento é derrubada. A primeira suspensão do decreto foi feita pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, mas a decisão foi derrubada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), o desembargador Hilton Queiroz. Já a segunda foi no dia 1º de agosto, quando o juiz federal João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal de Paraíba, concedeu liminar em mandado de segurança. Nesse caso a decisão valia apenas para a Paraíba e ela também foi posteriormente suspensa.
A ação
O professor e advogado, Décio Machado Borba Netto, havia ingressado com uma ação popular na Justiça Federal de Macaé, alegando que o reajuste deveria ser feito por lei publicada 90 dias antes de entrar em vigor, o que o governo não fez, já que foi publicado um decreto que aumentou imediatamente o imposto. No caso da gasolina, a tributação foi dobrada em relação aos patamares anteriores, com aumento em cerca de R$ 0,41.
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