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Justiça libera multa por farol desligado em rodovias do país

Cobrança havia sido suspensa em setembro.

Ofício enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos de trânsito de todo o país autoriza a retomada da aplicação de multas para motoristas que trafegarem em rodovias com o farol desligado nas estradas em que houver sinalização clara sobre a regra.

Em 02 de setembro, o juiz substituto da 20ª Vara Federal, Renato Borelli suspendeu a cobrança argumentando que muitas vezes os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana, acolhendo o argumento da ação movida pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT).


  • Foto: DivulgaçãoLei do farol baixoLei do farol baixo

A lei que determina o uso do farol ligado em todas as rodovias durante o dia entrou em vigor em 08 de julho.  O descumprimento da regra é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. De acordo com informações do G1, em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o farol baixo ajuda os motoristas a identificar outros veículos em direção contrária da via e no primeiro mês a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 117 colisões frontais durante o dia em estradas de pista simples, número 36% menor que os 183 acidentes similares no mesmo período do ano passado.

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