O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação ajuizada pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, com pedido de liminar, contra o Estado de Minas Gerais, que concede serviços de motorista e segurança a ex-governadores.
De acordo com o procurador, a norma afronta os princípios constitucionais da igualdade, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade ao prever, sem indicação de lapso temporal, a concessão desses serviços a ex-governadores, além de facultar, para tal finalidade, uso de um veículo oficial, armamentos e equipamentos de segurança.
Segundo Janot, os princípios constitucionais exigem que, ao final do exercício de função eletiva, seus ex-ocupantes sejam tratados como os demais cidadãos, sem benefícios decorrentes do cargo antes ocupado, ainda mais de forma vitalícia.
Imagem: ReproduçãoRodrigo Janot foi quem ajuizou a ação.
De acordo com o procurador, a norma afronta os princípios constitucionais da igualdade, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade ao prever, sem indicação de lapso temporal, a concessão desses serviços a ex-governadores, além de facultar, para tal finalidade, uso de um veículo oficial, armamentos e equipamentos de segurança.
Segundo Janot, os princípios constitucionais exigem que, ao final do exercício de função eletiva, seus ex-ocupantes sejam tratados como os demais cidadãos, sem benefícios decorrentes do cargo antes ocupado, ainda mais de forma vitalícia.
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