O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Ricardo Lewandowski, negou seguimento ao pedido de Suspensão de Liminar formulado pelo ex-prefeito de Campo Grande (MS) Alcides Jesus Peralta Bernal, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul que manteve seu afastamento, determinado pela Câmara de Vereadores em março de 2014.
Um grupo de vereadores ajuizou ação visando à anulação do decreto legislativo de cassação do mandato e obteve antecipação de tutela a fim de determinar o retorno imediato do ex-prefeito ao cargo.
No entanto, no mesmo dia, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) concedeu efeito suspensivo em recurso interposto pela Câmara municipal, de modo que não houve o efetivo retorno do prefeito afastado ao cargo.
Imagem: Reproduçãoex-prefeito de Campo Grande (MS) Alcides Jesus Peralta Bernal
Um grupo de vereadores ajuizou ação visando à anulação do decreto legislativo de cassação do mandato e obteve antecipação de tutela a fim de determinar o retorno imediato do ex-prefeito ao cargo.
No entanto, no mesmo dia, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) concedeu efeito suspensivo em recurso interposto pela Câmara municipal, de modo que não houve o efetivo retorno do prefeito afastado ao cargo.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |