O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos que determinam ao Ministério Público (MP) e aos órgãos do Judiciário que deem prioridade aos procedimentos a respeito das conclusões de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
A norma prevê prioridade na tramitação das conclusões de CPIs encaminhadas pelo presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional ao chefe do Ministério Público da União ou dos Estados, e às autoridades administrativas ou judiciais com poder de decisão, conforme o caso, para a prática de atos de sua competência.
Ao pedir a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, Janot afirmou que a prioridade na tramitação de processos oriundos de CPIs contraria, ainda, os princípios da isonomia e da proibição do arbítrio.
Imagem: ReproduçãoRodrigo Janot
A norma prevê prioridade na tramitação das conclusões de CPIs encaminhadas pelo presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional ao chefe do Ministério Público da União ou dos Estados, e às autoridades administrativas ou judiciais com poder de decisão, conforme o caso, para a prática de atos de sua competência.
Ao pedir a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, Janot afirmou que a prioridade na tramitação de processos oriundos de CPIs contraria, ainda, os princípios da isonomia e da proibição do arbítrio.
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