Nesta quinta-feira (22), o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o pedido de Suzane Von Richthofen para a progressão ao regime semiaberto. Suzane está presa há 13 anos e em agosto de 2014 recusou a progressão, mas em julho deste ano voltou atrás e afirmou que queria cumprir o restante da pena no semiaberto.
Em 2002, Suzane foi condenada a 39 anos de prisão por matar os pais. A decisão pede que a justiça analise a possibilidade da permanência da detenta na unidade prisional Penitenciária-1 de Tremembé (SP), caso o regime semiaberto já tenha sido instalado no local.
O pedido da defesa de Suzane para progressão com efeito retroativo, desde 11 de agosto de 2014, foi negado.
“Não há como se deferir a almejada progressão com os efeitos retroativos por dois motivos: a agravante declarou que não havia autorizado seu advogado constituído a pleitear a progressão de regime, bem como pela inexistência de previsão legal, devendo iniciar-se o cômputo do novo lapso temporal para a progressão a regime menos gravosos a partir da efetiva concessão da progressão do regime”, disse o relator do processo, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.
Desde 2013 os outros condenados pelo crime, os irmãos Christian e Daniel Cravinhos estão cumprindo pena no regime semiaberto.
Recusa da progressão
Especula-se que a decisão de Suzane tenha mudado após o surgimento da possibilidade de ser mantida na Penitenciária-1 de Tremembé (SP), onde está presa. Em abril foi inaugurado um pavilhão que atende internas do regime semiaberto e a detenta não queria sair da penitenciária na qual cumpre pena em regime fechado.
Ao recusar o direito em 2014, Suzane alegou que temia por sua segurança caso tivesse que ser transferida. "A preocupação dela era com a segurança. Esperamos que a ala de progressão fosse concluída para pedirmos a transferência para o semiaberto", disse o defensor Rui Freire.
Imagem: Robson Fernandes/Agência EstadoSuzane Von Richthofen irá a regime semiaberto
Em 2002, Suzane foi condenada a 39 anos de prisão por matar os pais. A decisão pede que a justiça analise a possibilidade da permanência da detenta na unidade prisional Penitenciária-1 de Tremembé (SP), caso o regime semiaberto já tenha sido instalado no local.
O pedido da defesa de Suzane para progressão com efeito retroativo, desde 11 de agosto de 2014, foi negado.
“Não há como se deferir a almejada progressão com os efeitos retroativos por dois motivos: a agravante declarou que não havia autorizado seu advogado constituído a pleitear a progressão de regime, bem como pela inexistência de previsão legal, devendo iniciar-se o cômputo do novo lapso temporal para a progressão a regime menos gravosos a partir da efetiva concessão da progressão do regime”, disse o relator do processo, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.
Desde 2013 os outros condenados pelo crime, os irmãos Christian e Daniel Cravinhos estão cumprindo pena no regime semiaberto.
Recusa da progressão
Especula-se que a decisão de Suzane tenha mudado após o surgimento da possibilidade de ser mantida na Penitenciária-1 de Tremembé (SP), onde está presa. Em abril foi inaugurado um pavilhão que atende internas do regime semiaberto e a detenta não queria sair da penitenciária na qual cumpre pena em regime fechado.
Ao recusar o direito em 2014, Suzane alegou que temia por sua segurança caso tivesse que ser transferida. "A preocupação dela era com a segurança. Esperamos que a ala de progressão fosse concluída para pedirmos a transferência para o semiaberto", disse o defensor Rui Freire.
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