O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AL), em que determina o bloqueio de R$ 5 milhões das contas do estado, e assegurou o repasse integral da dotação orçamentária alegadamente devida pelo Executivo local.
O ministro Ricardo Lewandowski presidente em exercício do STF, foi quem proferiu a decisão na suspensão da liminar, na qual o Estado do Amapá busca impedir a determinação da Justiça local.
“Esta casa, por meio de diversos precedentes, estabeleceu que essa situação específica atrai a competência originária do STF descrita no artigo 102, I, “n”, da Constituição Federal, uma vez que ‘o tribunal não pode pedir a si próprio a prestação jurisdicional’ em situação que não se pode afastar a existência de interesse peculiar ao Judiciário como poder de Estado”, afirma o ministro.
O Amapá alegou no STF que o repasse de duodécimos no mês de julho de 2014 foi feito de acordo com a disponibilidade de recursos do estado, afetado pela frustração das expectativas de transferências federais e de arrecadação própria.
O ministro Ricardo Lewandowski presidente em exercício do STF, foi quem proferiu a decisão na suspensão da liminar, na qual o Estado do Amapá busca impedir a determinação da Justiça local.
Imagem: ReproduçãoMinistro Ricardo Lewandowski presidente em exercício do STF
“Esta casa, por meio de diversos precedentes, estabeleceu que essa situação específica atrai a competência originária do STF descrita no artigo 102, I, “n”, da Constituição Federal, uma vez que ‘o tribunal não pode pedir a si próprio a prestação jurisdicional’ em situação que não se pode afastar a existência de interesse peculiar ao Judiciário como poder de Estado”, afirma o ministro.
O Amapá alegou no STF que o repasse de duodécimos no mês de julho de 2014 foi feito de acordo com a disponibilidade de recursos do estado, afetado pela frustração das expectativas de transferências federais e de arrecadação própria.
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