O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Ricardo Lewandowski, negou o pedido realizado pela defesa do deputado federal André Vargas para que fosse paralisado o trâmite de Representação contra o parlamentar no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.
Porém, o ministro Lewandowski determinou que “seja respeitado o prazo de 5 dias úteis, estipulado pelo Presidente do Conselho de Ética, objetivando a apresentação da defesa escrita, sob pena de nulidade dos atos subsequentes”.
Neste novo pedido, o deputado André Vargas alegou que o presidente do Conselho de Ética, após ter sido intimado da decisão do STF para permitir o acesso ao processo e a extração de cópias, “concedeu o prazo de cinco dias úteis para manifestação dos advogados de defesa sobre as cópias a ela encaminhadas da representação disciplinar”, mas, mesmo antes do final deste prazo, decidiu ouvi-lo, bem como as testemunhas, “às 14h de hoje, 29/7/2014, sem respeitar o prazo concedido para manifestação da defesa escrita” concedido por ele próprio.
O Ministro Lewandowski ressaltou que a suspensão da reunião convocada para terça-feira (30) ficou prejudicada, uma vez que o pedido foi “protocolado na undécima hora, a saber, às 18h14m de segunda-feira (28), isto é, menos de 24 horas de antecedência do ato que se buscava suspender”.
Porém, o ministro Lewandowski determinou que “seja respeitado o prazo de 5 dias úteis, estipulado pelo Presidente do Conselho de Ética, objetivando a apresentação da defesa escrita, sob pena de nulidade dos atos subsequentes”.
Imagem: Reprodução STF nega novamente pedido para paralisação de processo contra Vargas
Neste novo pedido, o deputado André Vargas alegou que o presidente do Conselho de Ética, após ter sido intimado da decisão do STF para permitir o acesso ao processo e a extração de cópias, “concedeu o prazo de cinco dias úteis para manifestação dos advogados de defesa sobre as cópias a ela encaminhadas da representação disciplinar”, mas, mesmo antes do final deste prazo, decidiu ouvi-lo, bem como as testemunhas, “às 14h de hoje, 29/7/2014, sem respeitar o prazo concedido para manifestação da defesa escrita” concedido por ele próprio.
O Ministro Lewandowski ressaltou que a suspensão da reunião convocada para terça-feira (30) ficou prejudicada, uma vez que o pedido foi “protocolado na undécima hora, a saber, às 18h14m de segunda-feira (28), isto é, menos de 24 horas de antecedência do ato que se buscava suspender”.
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