Mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4085 e 4086) foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivos de Constituições estaduais que condicionam a instauração de processo contra governadores por crimes comuns e de responsabilidade à autorização das Assembleias Legislativas estaduais.
Desta vez, as Constituições impugnadas são as dos estados de Roraima (artigos 33, X e 65, caput, I e II) e Sergipe (artigo 47, XXV e 86). Como nas ações anteriores, a OAB afirma que a União tem competência privativa para legislar sobre direito processual (artigo 22 da Constituição da República) e que a fixação de condições para o ajuizamento de ação penal contra governador fere o princípio da separação dos poderes e do acesso à jurisdição.
Desta vez, as Constituições impugnadas são as dos estados de Roraima (artigos 33, X e 65, caput, I e II) e Sergipe (artigo 47, XXV e 86). Como nas ações anteriores, a OAB afirma que a União tem competência privativa para legislar sobre direito processual (artigo 22 da Constituição da República) e que a fixação de condições para o ajuizamento de ação penal contra governador fere o princípio da separação dos poderes e do acesso à jurisdição.
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