Em sessão extraordinária nesta quinta-feira, 16, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decretou, por unanimidade, a prisão do diretor do Detran-MA, Clodomir Paz, por não cumprir a determinação de licenciar os veículos comercializados pela Euromar.
O descumprimento da decisão judicial implica, além da prática de improbidade administrativa por desvio de conduta, em crime de desobediência e prevaricação.
Os desembargadores consideraram incorreta a intervenção feita pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), uma vez que o Detran não está diretamente subordinado ao órgão, e ordenaram a cientificação do Conselho para que cumpra a ordem de licenciamento dos veículos no prazo de 24 horas, sob pena de ser decretada a prisão de todos os seus membros.
Em razão do descumprimento da ordem e pelas informações juntadas ao processo, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Raimundo Freire Cutrim, convocou a sessão extraordinária da 2ª Câmara Cível, para que deliberasse acerca da questão.
O voto do desembargador relator Guerreiro Júnior foi acompanhado pelos demais membros da câmara, desembargadores Marcelo Carvalho (presidente) e Nelma Sarney, e obteve parecer favorável do Ministério Público.
Decisão proferida pela 2ª Câmara Cível na terça-feira, 14, ordenou o licenciamento dos automóveis com a apresentação, alternativamente, da nota fiscal da montadora ou da concessionária.
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