*Por Josenildo Melo
Que não seja feita as injustiças; na busca da melhor equitatividade organizativa de atos perante fatos e acontecimentos. Que os mais fracos não sejam os verdadeiramente penalizados. Justiça social se faz no sentido de fazer sofrer menos quem menos força e poder de articulação política têm. Entrar pra história é reconhecer empenhos e disponibilidade leal no sentido de cumprir com o seu dever profissional. Que os algozes façam suas decapitações em seus governos. JUSTIÇA SOCIAL faz bem!
O conceito de justiça social surgiu em meados do século XIX para fazer referência à necessidade de alcançar uma repartição equitativa dos bens sociais. Numa sociedade onde haja justiça social, os direitos humanos são respeitados e as classes sociais mais desfavorecidas contam com oportunidades de desenvolvimento. A justiça social implica o compromisso do Estado para compensar as desigualdades que surgem no mercado e noutros mecanismos próprios da sociedade. As autoridades devem propiciar as condições para que toda a sociedade possa se desenvolver em termos econômicos. Ou seja, não deve existir em atos; poucos preservados e uma grande quantidade de expurgados.
Os países com melhor qualidade de vida costumam serem aqueles que promovem a justiça social, conscientes de que a iniquidade e as desigualdades geram violência e promovem os confrontos sociais. Para elaborar sua teoria de justiça Aristóteles parte de uma definição de senso comum: “A justiça é a virtude que nos leva (...) a desejar o que é justo”. Esta distinção na linguagem corrente significa tanto o legal como o igual. Tomaz de Aquino dá continuidade à tradição aristotélica, acrescentando-lhes elementos do direito romano. Ele define a justiça nos seguintes termos: “a justiça consiste em dá a cada um o que lhe é devido”. Que cada um assuma sua devida responsabilidade!
Para designar a justiça de Aristóteles, Tomaz de Aquino utiliza frequentemente os termos justiça particular e justiça legal, e a distinção entre justiça particular e justiça legal reside no sujeito a quem é devido à justiça. A primeira refere-se a aquilo que é devido a outro individualmente, a segunda, refere-se àquilo que é devido a outro em comum, a comunidade.
Os autores que tiveram como referência Tomaz de Aquino, vêem a necessidade de repensar o conceito de justiça legal, ou geral como foi definido por Aristóteles, para fazer frente às questões de justiça postas por uma sociedade igualitária, numa concepção de que, segundo o jesuíta francês Antoine, devem todos os membros da sociedade civil colaborar na obtenção do bem comum. Assim, define Antoine, a justiça social consiste na “observância de todo direito tendo o bem social comum como objeto e a sociedade civil como sujeito”.
A JUSTIÇA EM SANTO AGOSTINHO: Bispo católico, teólogo e filósofo; a concepção de justiça propõe uma ordem global de vida individual e em sociedade. A JUSTIÇA EM SANTO TOMÁS DE AQUINO: frade dominicano, teólogo; na obra “Suma Teológica” desenvolve uma doutrina sistemática da justiça como virtude cardeal, de índole social, definindo-a como hábito segundo o qual, com constante e perpétua vontade, se dá a cada qual o seu direito. A justiça assume a modalidade da relação social. É virtude que vincula os homens entre si e na sociedade segundo o critério de igualdade. No conceito de Tomás, é justo o que corresponde ao outro segundo a igualdade.
A partir dessa definição de justiça social é que a “sociedade civil” se articula como “sujeito” para também articular estratégias para o “bem da comunidade”, da sociedade de modo geral ou mesmo atendendo especificidades. É claro, não se ignora o dever do Estado com o bem comum, e por isso com a justiça social, pois, como é proposto por Maquiavel no seu livro O Príncipe, o governante deve conquistar o poder e fazer por onde mantê-lo, hoje numa realidade diferente e por um tempo limitado, como é o caso dos mandatos políticos no Brasil, mas deve fazer por onde mantê-lo e para isso, como diz Tomas Hobbes, governar a favor do povo. Governar até o fim de seu mandato!
Que um governo soberano e peculiarmente justo não cometa injustiças pra agradar gregos e troianos. Que critérios de justiça e lealdade até o final sejam considerados! Daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus. Justiça Social também significa inteligência e sabedoria ao não se deixar levar por pressões sejam em qualquer âmbito. Que os algozes e justiceiros cometam suas adequações em seus próprios governos. Em política a primeira injustiça comete-se com a verdade! Com quem está ou estará a verdade? Que a melhor estratégia de opinião pública a revele em 2015!
*Josenildo Melo é Católico. Assistente Social e Jornalista. Estudante de Direito
Imagem: DivulgaçãoJornalista Josenildo Melo
Que não seja feita as injustiças; na busca da melhor equitatividade organizativa de atos perante fatos e acontecimentos. Que os mais fracos não sejam os verdadeiramente penalizados. Justiça social se faz no sentido de fazer sofrer menos quem menos força e poder de articulação política têm. Entrar pra história é reconhecer empenhos e disponibilidade leal no sentido de cumprir com o seu dever profissional. Que os algozes façam suas decapitações em seus governos. JUSTIÇA SOCIAL faz bem!
O conceito de justiça social surgiu em meados do século XIX para fazer referência à necessidade de alcançar uma repartição equitativa dos bens sociais. Numa sociedade onde haja justiça social, os direitos humanos são respeitados e as classes sociais mais desfavorecidas contam com oportunidades de desenvolvimento. A justiça social implica o compromisso do Estado para compensar as desigualdades que surgem no mercado e noutros mecanismos próprios da sociedade. As autoridades devem propiciar as condições para que toda a sociedade possa se desenvolver em termos econômicos. Ou seja, não deve existir em atos; poucos preservados e uma grande quantidade de expurgados.
Os países com melhor qualidade de vida costumam serem aqueles que promovem a justiça social, conscientes de que a iniquidade e as desigualdades geram violência e promovem os confrontos sociais. Para elaborar sua teoria de justiça Aristóteles parte de uma definição de senso comum: “A justiça é a virtude que nos leva (...) a desejar o que é justo”. Esta distinção na linguagem corrente significa tanto o legal como o igual. Tomaz de Aquino dá continuidade à tradição aristotélica, acrescentando-lhes elementos do direito romano. Ele define a justiça nos seguintes termos: “a justiça consiste em dá a cada um o que lhe é devido”. Que cada um assuma sua devida responsabilidade!
Para designar a justiça de Aristóteles, Tomaz de Aquino utiliza frequentemente os termos justiça particular e justiça legal, e a distinção entre justiça particular e justiça legal reside no sujeito a quem é devido à justiça. A primeira refere-se a aquilo que é devido a outro individualmente, a segunda, refere-se àquilo que é devido a outro em comum, a comunidade.
Os autores que tiveram como referência Tomaz de Aquino, vêem a necessidade de repensar o conceito de justiça legal, ou geral como foi definido por Aristóteles, para fazer frente às questões de justiça postas por uma sociedade igualitária, numa concepção de que, segundo o jesuíta francês Antoine, devem todos os membros da sociedade civil colaborar na obtenção do bem comum. Assim, define Antoine, a justiça social consiste na “observância de todo direito tendo o bem social comum como objeto e a sociedade civil como sujeito”.
A JUSTIÇA EM SANTO AGOSTINHO: Bispo católico, teólogo e filósofo; a concepção de justiça propõe uma ordem global de vida individual e em sociedade. A JUSTIÇA EM SANTO TOMÁS DE AQUINO: frade dominicano, teólogo; na obra “Suma Teológica” desenvolve uma doutrina sistemática da justiça como virtude cardeal, de índole social, definindo-a como hábito segundo o qual, com constante e perpétua vontade, se dá a cada qual o seu direito. A justiça assume a modalidade da relação social. É virtude que vincula os homens entre si e na sociedade segundo o critério de igualdade. No conceito de Tomás, é justo o que corresponde ao outro segundo a igualdade.
A partir dessa definição de justiça social é que a “sociedade civil” se articula como “sujeito” para também articular estratégias para o “bem da comunidade”, da sociedade de modo geral ou mesmo atendendo especificidades. É claro, não se ignora o dever do Estado com o bem comum, e por isso com a justiça social, pois, como é proposto por Maquiavel no seu livro O Príncipe, o governante deve conquistar o poder e fazer por onde mantê-lo, hoje numa realidade diferente e por um tempo limitado, como é o caso dos mandatos políticos no Brasil, mas deve fazer por onde mantê-lo e para isso, como diz Tomas Hobbes, governar a favor do povo. Governar até o fim de seu mandato!
Que um governo soberano e peculiarmente justo não cometa injustiças pra agradar gregos e troianos. Que critérios de justiça e lealdade até o final sejam considerados! Daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus. Justiça Social também significa inteligência e sabedoria ao não se deixar levar por pressões sejam em qualquer âmbito. Que os algozes e justiceiros cometam suas adequações em seus próprios governos. Em política a primeira injustiça comete-se com a verdade! Com quem está ou estará a verdade? Que a melhor estratégia de opinião pública a revele em 2015!
*Josenildo Melo é Católico. Assistente Social e Jornalista. Estudante de Direito
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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