O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Patrício Noé da Fonseca, após entrar na tarde de hoje (07) com impugnação de todos os votos da Seção Eleitoral onde votou o candidato a governador pelo Solidariedade, deputado estadual Dr. Pessoa, ofereceu proposta de transação penal ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra Dr. Pessoa e o candidato a senador na sua chapa, Frank Aguiar.
Segundo o documento, Dr. Pessoa, por ocasião de seu voto, agindo livre e conscientemente em conluio e contando com o auxílio material de Frank Aguiar, violaram o sigilo do voto, propiciando a invasão da cabine indevassável de voto no momento em que a urna era alimentada com o voto do candidato ao Governo.
- Foto: Lucas Dias/GP1Patrício Noé Fonseca, procurador regional eleitoral no TRE ao lado do presidente Sebastião Ribeiro Martins
Para o representante do MPE, os candidatos "concorreram para que, de forma deliberada, com o manifesto propósito de afetar a confiabilidade da urna eletrônica e, em geral, a credibilidade da Justiça Eleitoral, fosse preterida formalidade essencial do sigilo do sufrágio".
O procurador afirmou ainda que ficou evidenciado o dolo "pelo fato de os autores do fato (sic) serem apoiadores declarados da candidatura à Presidência da República do Sr. Jair Messias Bolsonaro e este sempre questionar abertamente a confiabilidade da urna eletrônica como meio de apuração dos votos dos eleitores, chegando inclusive a alegar fraude e questionar, em sua totalidade, a lisura das eleições, conforme se vê em inúmeras declarações divulgadas na imprensa nacional [...]".
- Foto: Divulgação/AscomDr. Pessoa, Elmano Férrer e Frank Aguar: Estratégias eleitorais
Foi então proposta uma transação penal pelo fato de os candidatos terem incorrido nas disposições do Art. 312 do Código Eleitoral, c/c o Art. 29 do Código Penal Brasileiro, considerado de menor potencial ofensivo.
Ao final, é pedida a designação de audiência preliminar para oferta da transação penal que desburocratiza o processo penal e evita que o suposto infrator enfrente um processo criminal.
Veja a representação abaixo:
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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