A decisão que deferiu liminar na ação popular ajuizada pelo advogado Valter Rebelo, determinando o possível bloqueio de receitas do Estado e vencimento antecipado da dívida caso persistam as transferências para a conta única é claramente ultra petita, porque não foi feito esse pedido na petição inicial.
A decisão da juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes foi dada nessa segunda-feira (23).
- Foto: Divulgação/TRFTribunal Regional Federal da 1° Região
O advogado pediu apenas a suspensão da segunda parcela do repasse do contrato de empréstimo e que não sejam transferidos os recursos de contas vinculadas a contratos de operações de crédito que resultem na transferência de recursos ao Governo do Estado.
No direito processual civil brasileiro, as decisões ultra petita são aquelas que o juiz vai além, concedendo ao autor mais do que ele pleiteou. No caso, o julgamento do juiz não foge ao que foi pedido numa análise ampla, mas concede a mais do que foi requerido na inicial.
Esse tipo de decisão tem vida curta no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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