Fechar
Colunista Brunno Suênio
GP1

DHPP indicia três acusados de assassinar cabeleireira em Teresina

O relatório foi assinado pela delegada Nathália Figueiredo, titular do Núcleo de Feminicídio do DHPP.

O Núcleo de Feminicídio do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) indiciou três homens identificados como Orlando da Costa Silva, Carlos Daniel Martins de Sousa e Francisco das Chagas Nunes da Silva pelos crimes de homicídio (por motivo torpe, sem chance de defesa à vítima, meio cruel), além de corrupção de menores e organização criminosa, pelo assassinato da cabeleireira Aryadina Montenegro, que teve o rosto completamente desfigurado em função das agressões.

O relatório foi assinado pela delegada Nathália Figueiredo.


De acordo com a delegada, as investigações identificaram que os acusados são membros da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e teriam matado Aryadina pelo fato de ela residir em uma região dominada pela facção rival Bonde dos 40. Os três homens, com o apoio de um adolescente de 16 anos, tramaram a morte da cabeleireira, que foi agredida com golpes de madeira no rosto até a morte na madrugada do dia 22 de julho no bairro São Joaquim, zona norte de Teresina.

Foto: Reprodução/WhatsAppCabeleireira Aryadina Montenegro
Cabeleireira Aryadina Montenegro

O corpo da vítima somente foi encontrado pela manhã em uma região de lagoa, nas proximidades da casa da cabeleireira.

Um dos alvos tem condenação por homicídio

Em 23 de agosto de 2023, Orlando da Costa Silva foi condenado a 21 anos, um mês e cinco dias de reclusão em regime fechado pelo assassinato de Francisco da Silva Brito, porém, ele conseguiu na Justiça o direito de responder o processo em liberdade.

Ele também é citado em outros dois procedimentos sobre outros dois homicídios.

Rapidinhas

Líder de esquema de envio de drogas da Bolívia para Teresina está foragido

Leandro Santos Chaves, acusado de integrar a facção criminosa denominada Família do Norte, originária do Amazonas, responsável pelo envio de entorpecentes da Bolívia para Teresina, está foragido da Justiça, desde a deflagração da Operação DENARC 60, desencadeada no último dia 18 de outubro deste ano.

De acordo com o DENARC, o grupo utilizava veículos tradicionais, como carros, bem como caminhões, que eram adaptados por profissionais especializados em mecânica automotiva, a fim de fazer com que as drogas oriundas da região Norte do país fossem acondicionadas de modo a não chamar atenção da fiscalização e, assim, chegassem ao destino final, que era Teresina, no Piauí.

Foto: Lucas Dias/GP1Leandro Santos Chaves
Leandro Santos Chaves

Ao chegar a Teresina, a droga era comercializada e o dinheiro oriundo do tráfico era movimentado através de empresas revendedoras de veículo, muitas delas, existiam apenas no papel, mas não possuíam funcionários, tampouco estrutura física.

Como resultado da Operação DENARC 60, 18 pessoas foram presas e quase cinco dezenas de veículos foram apreendidos na fase ostensiva da operação policial. Entre os alvos, dois empresários, que atuavam com revenda de veículos, foram presos preventivamente: Gilberto Maiony Lima Torres e Jocélio Mendes de Oliveira Filho, apontados pelo Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (DENARC) como os responsáveis por lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas.

Duas mulheres foram para prisão domiciliar

Dos mais de 20 presos na Operação DENARC 60, dois deles foram para prisão domiciliar por decisão da Justiça: Auriene Alves de Sousa e Hisna Sampaio de Sousa. O Judiciário considerou que as investigadas, por serem mães de menores de 12 anos, terem residência fixa, bons antecedentes e emprego fixo, não apresentam risco ao desenrolar das investigações, sobretudo, em função da natureza do crime imputado a elas (lavagem de dinheiro).

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.