A cada dia que passa, tudo fica mais difícil para o lado do ex-prefeito Ronaldo Lages, de Nossa Senhora dos Remédios. Primeiro, o Tribunal de Justiça decidiu mandá-lo para fora dos quadros da Polícia Civil, e agora decidiu negar provimento ao mandado de segurança onde o ex-prefeito pedia a extinção da pena pelo crime de corrupção eleitoral, pelo qual foi condenado a 1 ano e 7 meses de detenção.
A Corte decidiu que é inadmissível a impetração de mandado de segurança com a pretensão de extinguir a punibilidade relacionada a crime cuja condenação resultou em pena privativa de liberdade.
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça determinou que seja enviado ofício, imediatamente, ao Juiz de Direito da Vara das Execuções Penais de Teresina/PI e ao Juiz da 49ª Zona Eleitoral da Comarca de Porto/PI, para as providências de suas competências, informando-lhes acerca da revogação da decisão que havia deferido liminar para reconhecer a ocorrência da prescrição.
O julgamento do mérito do mandado de segurança ocorreu na sessão virtual realizada entre os dias 28 de julho e 4 de agosto.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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