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Colunista Brunno Suênio
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Criminosos aplicam golpe de R$ 367 mil na esposa do prefeito Mão Santa

A primeira-dama Adalgisa Moraes Sousa denunciou o caso à Polícia Civil, que instaurou inquérito.

A primeira-dama da cidade de Parnaíba, Adalgisa Moraes Sousa, esposa do prefeito Mão Santa, foi vítima de um golpe por criminosos que se passaram por sua filha, a médica Daniela Moraes Souza. O prejuízo ultrapassa os R$ 367 mil.

Adalgisa denunciou que no 14 de abril, uma pessoa, se passando por sua filha, entrou em contato via WhatsApp, pedindo que ela fizesse uma transferência bancária. Como a médica Daniela Moraes Souza estava em viagem ao exterior, ela não desconfiou. Adalgisa detinha uma procuração para movimentar as contas bancárias da filha.


Foto: Reprodução/FacebookPrimeira-dama de Parnaíba Adalgisa Moraes
Primeira-dama de Parnaíba Adalgisa Moraes

Os criminosos mantiveram contato com Adalgisa por quase um mês. Nesse período, foram feitos 16 depósitos/transferências bancárias, cujo valor total soma R$ 367.659,62 (trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos). A primeira-dama de Parnaíba somente percebeu que havia caído em um golpe, quando conversou com a filha por chamada de vídeo.

A Polícia Civil do Piauí instaurou inquérito para investigar o caso.

Polícia Civil se manifesta

A assessoria da Polícia Civil do Piauí afirmou, por meio de nota, que o caso trazido à tona na Coluna do Brunno Suênio está em segredo de Justiça. Confira a nota na íntegra abaixo: 

"A Delegacia Geral de Polícia Civil esclarece que o caso de tentativa de estelionato veiculado na matéria em questão está protegido por segredo de justiça e que a divulgação não autorizada de tais informações tem implicações jurídicas."

P. S: Não existe nenhuma norma no ordenamento jurídico que proíba a divulgação pela imprensa de notícia relativa a processo que tramita em segredo de justiça, desde que o profissional tenha acesso à informação por meios lícitos. São vários os julgados nesse sentido, nos mais variados tribunais.

O trabalho do profissional jornalista é, sobretudo, de informar e sua produção é resguardada pelo sigilo constitucional da fonte, conforme art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, de 1988, que repele qualquer tipo de ação coerciva com a finalidade de constranger o desempenho das atividades do profissional jornalista.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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