O promotor responsável pela 5ª promotoria de Justiça de Parnaíba, Rômulo Cordão, que atua no processo que envolve o assassinato do empresário Janes Cavalcante de Castro, um dos herdeiros da rede de farmácias do Grupo Toureiro, classificou a atuação do juiz Stefan Oliveira Ladislau no caso como parcial, por atender "objetivos escusos" da defesa de um dos acusados, proferindo “decisões incomuns” na esfera do Poder Judiciário.
A declaração do promotor consta no Recurso em Sentido Estrito, que também mostra as transferências bancárias feitas entre Gerardo Ponte e o empresário Flávio Leal dos Santos, investigado pela morte de Janes Castro, já divulgadas por esta coluna. No mesmo recurso o membro do Ministério Público formulou novo pedido de decretação de prisão preventiva contra Mário Roberto Bezerra Correia, o "Nino", que é apontado pela Polícia Civil como integrante do núcleo que intermediou o assassinato de Janes Castro.
Mário Roberto, vulgo Nino, teve sua prisão preventiva decretada no início das investigações, porém passou dois anos foragido da Justiça e quando reapareceu, se apresentou espontaneamente na companhia de um advogado ao juiz Stefan Oliveira Ladislau, que revogou a prisão preventiva do investigado em 21 de novembro de 2022, durante audiência virtual.
"Não se conhece a intenção do acusado com esta artimanha, talvez objetive se valer do fato de o Douto Juiz não ter acompanhado a investigação desde o começo, e que supostamente, ignore sua periculosidade; a imbrincada organização criminosa que participa, que atua em vários Estados do nordeste brasileiro; e os altos valores percebidos com a execução do crime. O que é certo, é que os objetivos escusos da defesa estão sendo devidamente acatados pelo atual Juiz da causa, em decisões incomuns, para tristeza de todas as autoridades e servidores empenhados ao deslinde dos fatos, e da vitória da Justiça, ora tão desprestigiada", argumentou o promotor.
Juiz concedeu a defesa acesso aos autos
Depois de o juiz decidir revogar a prisão preventiva de Mário Roberto Bezerra Correia e outros três alvos, que também se encontravam na condição de foragidos (Igor Fernandz Rangel Siqueira de Almeida, Elizabeth Rangel Siqueira e Flávio Leal dos Santos), o promotor Rômulo Cordão se mostrou surpreso com a determinação do magistrado Stefan Ladislau, que autorizou aos advogados de defesa dos acusados acesso integral aos autos da investigação.
"O Magistrado concedeu acesso completo dos autos aos advogados, com informações ainda sigilosas e em andamento", relatou Rômulo Cordão.
“Decisões com fundamentos esdrúxulos”
Segundo o promotor, o “juiz quebrou todo o desdobramento natural da investigação, em decisões com fundamentos esdrúxulos, ferindo mortalmente os princípios que regem o processo penal. Diante disso, o Ministério impetrou mandado de segurança; e expediu dois pedidos de providências à Corregedoria Geral da Justiça e um à Corregedoria Nacional da Justiça”.
Promotor afirma que juiz acertou com advogados apresentação do foragido
O promotor Rômulo Cordão afirmou que recebeu informações dando conta que o juiz Stefan Oliveira Ladislau se comunicou de forma reiterada com o advogado do investigado, a fim de combinar a apresentação espontânea de Mário Roberto, à revelia do Ministério Público. De fato, a referida apresentação espontânea ocorreu, como explicou o promotor, no final do ano passado, em Piracuruca, e não na Comarca de Parnaíba, onde ocorreu o crime.
“O Ministério Público tomou conhecimento que o referido magistrado estava comunicando-se reiteradamente com os advogados, combinando as ‘apresentações espontâneas’, como de fato ocorreram, longe do Juízo da Comarca. Dito isso, transparece que os advogados gozam de intimidade com o julgador a ponto de combinarem tais apresentações, à revelia do conhecimento do Ministério Público e do delegado de Polícia, que atuam na investigação e instrução, desde o início”, diz trecho do recurso apresentado em 08 de dezembro de 2022.
O representante do órgão ministerial destacou ainda que a conduta do magistrado prejudicou a paridade no processo penal. “A flagrante tendência à defesa em detrimento do tratamento dado às autoridades oficiais do Estado, fere a paridade de armas, e o próprio princípio acusatório, obstando a apuração escorreita do caso e o esclarecimento deste por completo”, frisou.
Violação de garantias constitucionais
O promotor argumentou ainda que a revogação da prisão preventiva do acusado Mário Roberto "viola outras garantias constitucionais, a exemplo do contraditório e do sistema acusatório". Segundo Rômulo Cordão, a garantia do contraditório foi infringida “quando o magistrado revogou a prisão preventiva do réu em audiência da qual o Ministério Público não participou e, por isso mesmo, não pôde exercer nenhuma influência sobre o teor da decisão ora recorrida”.
“A decisão também ofendeu o sistema acusatório previsto na Constituição Federal, na medida em que a atuação do magistrado prolator da decisão recorrida se vem mostrando ampla e desarrazoadamente favorável à defesa, em detrimento da legítima atividade ministerial em favor dos interesses da sociedade, o que denota a falta de isonomia de tratamento das partes, as quais deveriam litigar em paridade de armas”, frisou o representante do Ministério Público.
Por fim, o promotor concluiu que houve parcialidade por parte do juiz Stefan Ladislau, em favorecimento a Mário Roberto Bezerra Correia. “Divisa-se nos autos, assim, um comprometimento psicológico do magistrado com os interesses da defesa e, como resultado, a parcialidade do juiz”, apontou.
Pedido
Diante das razões apresentadas, o promotor Rômulo Cordão pediu a nulidade da revogação da prisão preventiva de Mário Roberto, sob o argumento de que a concessão da liberdade ao acusado feriu "preceitos constitucionais basilares".
"Por todas essas violações a preceitos constitucionais basilares, componentes nucleares do devido processo legal, a decisão recorrida deve ser nulificada por esta corte", pontuou o promotor.
Juiz negou pedido
Recentemente, o juiz Stefan Oliveira Ladislau encaminhou cópia do Recurso em Sentido em Estrito ao Corregedor Geral de Justiça, desembargador Olímpio José Passos Galvão, e na ocasião respondeu ao pedido do promotor Rômulo Cordão, negando a decretação de prisão preventiva em face do investigado Mário Roberto Bezerra Correia, sob argumento de que “não há condições fáticas novas que ensejem a revisão da decisão prolatada em 21/11/2022, quando da apresentação espontânea do acusado ao Juízo”.
“Como já mencionado, de forma oral em audiência, por duas vezes, frise-se, a apresentação espontânea do acusado em Juízo demonstra sua boa-fé e vontade de cooperar com o deslinde da presente ação penal, o que afasta os requisitos da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal exigidos pelos arts. 312 e 313, do CPP. Fortes nestas razões, há que se ratificar a decisão anteriormente prolatada”, destacou o juiz Stefan Oliveira Ladislau.
Núcleo executor será julgado pelo Tribunal do Júri
No último dia 03 de março deste ano o juiz Stefan Oliveira Ladislau determinou que os réus Evando Tenório de Brito, José Robervan de Araújo, Edson Carlos Veríssimo da Silva e José Hiago Ferreira da Silva sejam julgados pelo Tribunal Popular do Júri pelo crime de homicídio de Janes. A decisão ocorreu quase três anos depois do crime.
Os quatro réus fazem parte do núcleo executor que praticou o crime registrado em 18 de setembro de 2020.
Outro lado
O juiz Stefan Oliveira Ladislau não foi localizado para comentar as declarações do promotor Rômulo Cordão.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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