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Colunista Brunno Suênio
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Promotor recorre da decisão que soltou acusado de agenciar morte de filho do dono do Grupo Toureiro

Mário Roberto Bezerra Correia teve a prisão revogada sem oitiva prévia do Ministério Público.

O Ministério Público, através da 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, interpôs recurso em sentido estrito, no Tribunal de Justiça do Piauí, contra a decisão do juiz Stefan Oliveira Ladislau, que revogou a prisão preventiva de Mário Roberto Bezerra Correia, vulgo Nino, apontado pela Polícia Civil como o agenciador dos pistoleiros que assassinaram o filho do dono das farmácias do Grupo Toureiro, Janes Cavalcante de Castro, em 18 de setembro de 2020, em Parnaíba.

No documento obtido pela Coluna, assinado em 05 de dezembro, o promotor de Justiça Rômulo Cordão afirmou que foi surpreendido pela revogação da prisão preventiva de Nino, que já havia sido denunciado por homicídio qualificado e participação na organização criminosa na trama envolvendo a morte do empresário e advogado Janes Castro.


Foto: Reprodução/WhatsAppJanes Cavalcante de Castro
Janes Cavalcante de Castro

O promotor ressaltou ainda que a revogação da prisão de Mário Roberto Bezerra Correia, que até então era considerado foragido da Justiça, ocorreu sem oitiva prévia do Ministério Público, em audiência sui generis, ocorrida em 21 de novembro de 2022, no Fórum da Comarca Piracuruca, ocasião em que Nino se apresentou de forma espontânea.

“A ‘apresentação espontânea’ do réu [Nino] não tem o condão de, por si só, acarretar a revogação da medida cautelar extrema, sobretudo em um cenário de presença de todos os requisitos da prisão preventiva, notadamente a necessidade de sua implementação para garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal, e de ausência de adequada comprovação nos autos do endereço atualizado do réu. Por isso, a decisão recorrida, acaso não nulificada, há de ser reformada, a fim de que se restaure o decreto prisional do réu”, disse o promotor Rômulo Cordão.

Decisões esdrúxulas

Não obstante a decisão de revogar a prisão do agenciador dos pistoleiros, o Ministério Público pontuou no recurso que o juiz Stefan Oliveira Ladislau concedeu acesso completo dos autos aos advogados, com informações ainda sigilosas e em andamento, quebrando o desdobramento natural da investigação, “em decisões com fundamentos esdrúxulos, ferindo mortalmente os princípios que regem o processo penal”.

Juiz Stefan Ladislau na mira do CNJ e Corregedoria do Tribunal de Justiça

Três representações foram feitas na Corregedoria do Tribunal de Justiça e, por último, na Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), em razão dos indeferimentos do juiz Stefan Oliveira Ladislau aos pedidos do Ministério Público, especialmente, à negativa de quebra de sigilo do núcleo da organização criminosa que levará ao mandante do assassinato de Janes Cavalcante de Castro.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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