O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Joaquim Dias de Santana Filho, negou habeas corpus do empresário Flávio Leal dos Santos, considerado pela Polícia Civil como uma peça-chave no quebra-cabeça, que vai levar ao mandante do assassinato do filho do dono das farmácias do Grupo Toureiro, o empresário e advogado Janes Cavalcante de Castro, morto em 18 de setembro de 2020, na cidade de Parnaíba.
Flávio Leal dos Santos é apontado pela Polícia Civil como o elo entre o mandante e o agenciador dos pistoleiros que mataram Janes Cavalcante de Castro.
A decisão, a qual a Coluna obteve acesso em primeira mão, foi publicada no Diário Oficial de Justiça, no último dia 1º de dezembro de 2022, e o ofício foi remetido à comarca de Parnaíba para cumprimento da ordem do desembargador.
Flávio Leal dos Santos era considerado foragido da Justiça, desde a deflagração da Operação Sicário II, ocorrida em setembro deste ano, que tentou prender quatro pessoas que, segundo a polícia, pertencem ao núcleo responsável por intermediar a morte do empresário, através da contratação de um escritório do crime no estado de Pernambuco.
Dois meses depois da Operação Sicário II, a defesa do empresário Flávio Leal dos Santos conseguiu que ele, mesmo na condição de foragido da Justiça, se apresentasse espontaneamente ao juiz de Piracuruca, Stefan Oliveira Ladislau, que revogou sua prisão temporária no dia 21 de novembro deste ano.
Tiro saiu pela culatra
Antes de o juiz de primeiro grau decidisse pela revogação da prisão do empresário, em 21 de novembro de 2022, a defesa de Flávio Leal dos Santos recorreu ao desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, no dia 28 de setembro de 2022, ocasião em que impetrou um habeas corpus com pedido de liminar, alegando a ausência de provas que comprovassem a participação de Flávio no assassinato de Janes Castro e a inexistência dos requisitos autorizadores da prisão temporária.
Na ocasião, o desembargador negou o pedido e o encaminhou para a Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que se manifestasse sobre o feito.
O procurador Aristides Silva Pinheiro, por sua vez, se manifestou pelo não conhecimento das teses de negativa de autoria e pela denegação da tese de ausência de fundamentação, alegadas pela defesa de Flávio Leal dos Santos e, em seu parecer, ressaltou que a prisão se mostra legítima, por ser ato de Justiça.
Tarde demais
Certo da decisão do juiz de primeiro grau, Stefan Oliveira Ladislau, que revogou a prisão de Flávio Leal do Santos, às 15h do dia 21 de novembro de 2022, poucas horas depois, às 22h14 do mesmo dia, a defesa do empresário tratou de requerer a desistência do pedido de habeas corpus que corria no Tribunal de Justiça. Tarde demais!
Xeque-mate na decisão de Stefan Ladislau
Após receber o pedido de desistência do habeas corpus, o relator, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e rechaçou as alegações da defesa de Flávio Leal dos Santos, irmão de Danilo Leal dos Santos.
Em julgamento do acórdão, os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal decidiram, por unanimidade, pela negativo do habeas corpus do empresário Flávio Leal dos Santos.
O ofício do desembargador, comunicando a decisão do Tribunal de Justiça, foi encaminhado ao juízo da Comarca de Parnaíba em 29 de novembro de 2022.
Para especialista em Direto Criminal a prisão de Flávio Leal foi mantida pelo Tribunal de Justiça e deve ser preso
Especialista em direto criminal e delegado aposentado da Polícia Federal, ouvido pela Coluna, explicou a decisão do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho e afirmou que com a determinação formada pela 2ª Câmara Especializada, Flávio Leal dos Santos pode ser preso a qualquer momento.
“Pela análise do que está publicado, houve a impetração de um habeas corpus em favor do paciente [Flávio Leal dos Santos] no dia 28 de setembro e, na época, o desembargador negou a liminar, pediu informações da unidade coatora, que não vieram, e depois encaminhou ao Ministério Público para emitir seu parecer, que foi contrário à soltura do paciente. No dia 21 do mês de novembro, o paciente teve sua prisão relaxada pelo juiz singular. O advogado do paciente comunicou tal fato à Câmara Especializada, mais precisamente ao relator do habeas corpus, mas o que se viu é que o relator não tomou conhecimento do pedido de desistência do HC e levou a julgamento na Câmara Especializada que, por unanimidade, manteve a prisão do paciente, transformando-a em prisão preventiva. Então, no meu entendimento, esse paciente tem que ser preso, imediatamente, em razão dessa decisão final do habeas corpus. Essa decisão do desembargador supera tudo isso. Ela deve ser comunicada ao juiz de primeira instância para que, de imediato, seja cumprida pela vara criminal onde o processo está correndo. Eu entendo que, dessa forma, o réu retorna ao status quo e o paciente continua como se estivesse foragido, podendo ser preso a qualquer instante”, disse o especialista.
Segunda-feira Exclusiva
A Coluna dá uma breve pausa, por conta do feriado municipal de Teresina e fim de semana, mas retorna na próxima segunda-feira (12), com informações exclusivas que vão deixar muita gente inquieta na região Norte do Piauí.
Não obstante, podemos voltar a qualquer momento com informações extraordinárias.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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