O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) julgou, na manhã desta quinta (17), o recurso que poderia cassar o mandato do atual prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix.
A Corte piauiense resolveu aplicar o precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) de nº 843.989 e extinguiu ação de improbidade que havia suspendido os direitos políticos do prefeito.
A defesa argumentou que Joãozinho Félix foi condenado pela prática do ato de improbidade previsto no artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92, no entanto, o dispositivo foi revogado pela Lei nº 14.230/2021, de maneira que as alterações da lei devem retroagir para beneficiá-lo, uma vez que o processo não transitou em julgado.
Apontam que a decisão do STF, ao reconhecer a retroatividade das alterações da lei de improbidade administrativa para casos culposos que deixaram de ser considerados atos delituosos, também reconheceu a sua aplicabilidade nos casos em que a conduta deixou de ser considerada ato de improbidade administrativa.
Com o julgamento, o TJ põe fim a discussão que se estendia desde a eleição de 2020.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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