O Tribunal de Justiça do Piauí negou recurso de uma autoridade piauiense contra a decisão proferida pelo juiz da Comarca de Fronteiras, que declinou da competência e determinou o envio de uma importante investigação para a Justiça Federal.
Para os desembargadores que participaram do julgamento, a decisão está devidamente fundamentada, tendo em vista que a competência para averiguar delitos sobre recursos públicos federais é atribuição do Tribunal de Contas da União e da Justiça Federal.
A autoridade queria que a investigação fosse conduzida na Justiça Estadual.
O inquérito policial começou no STF e apura uma série de crimes previstos na Lei de Licitações.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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