A ex-gestora foi condenada por falsidade ideológica diante as informações falsas de apropriação ilícita de verbas federais, praticadas durante seus mandatos de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008.
De acordo com o habeas corpus houve erro na dosimetria da pena imposta a ex-prefeita e falta de fundamentação na decisão que lhe negou o direito de recorrer em liberdade.
O juiz Breno Borges Brasil estabeleceu o regime inicial fechado para ser cumprido na Penitenciária Feminina de Teresina. A sentença é do dia 30 de julho deste ano.