A 1ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus a ex-prefeita de Marcos Parente, Juraci Alves Magalhães Rodrigues, condenada a 16 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e 04 meses e 03 dias de detenção, em regime inicialmente fechado pela pratica dos crimes tipificados no art.1°, incisos I, II, V e VIII do Decreto lei 201/67. A ex-prefeita esteve foragida por mais de dois anos e se apresentou a Policia Civil em 10 de janeiro de 2016.
De acordo com o habeas corpus houve erro na dosimetria da pena imposta a ex-prefeita e falta de fundamentação na decisão que lhe negou o direito de recorrer em liberdade. A Câmara Criminal concedeu a ordem impetrada com o fim de revogar a prisão preventiva imposta a Juraci Alves Magalhães Rodrigues em dissonância com o Ministério Público, sob o compromisso de comparecer a todos os atos processuais e sendo imposto a adoção de medidas cautelares como o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas , para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana.
A sessão da 1ª Câmara Especializada Criminal ocorreu em 11 de maio de 2016. Participaram do julgamento os desembargadores Pedro de Alcântara Macedo, Jose Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. A ex-prefeita deverá ser posta em liberdade nas próximas horas.
Entenda o caso
A ex-prefeita de Marcos Parente, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, foi condenada a 16 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 4 meses e 3 dias de detenção pelo juiz Breno Borges Brasil, da Vara Única da Comarca de Marcos Parente. A sentença foi prolatada em 30 de julho de 2015. O juiz estabeleceu o regime inicial fechado para ser cumprido na Penitenciária Feminina de Teresina.
Juraci foi denunciada pelo Ministério Público por celebrar, quando prefeita, convênio irregulares com o Banco Matone S/A com o objetivo de implementar vários empréstimos consignados em favor dos funcionários públicos do Município. A ex-prefeita falsificou os contracheques de todos os beneficiados, alterando, para permitir a realização do falso empréstimo, os salários dos servidores para o montante de R$ 11.900,00 quando percebiam pouco mais de R$ 700,00.
De acordo com o habeas corpus houve erro na dosimetria da pena imposta a ex-prefeita e falta de fundamentação na decisão que lhe negou o direito de recorrer em liberdade. A Câmara Criminal concedeu a ordem impetrada com o fim de revogar a prisão preventiva imposta a Juraci Alves Magalhães Rodrigues em dissonância com o Ministério Público, sob o compromisso de comparecer a todos os atos processuais e sendo imposto a adoção de medidas cautelares como o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas , para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana.
A sessão da 1ª Câmara Especializada Criminal ocorreu em 11 de maio de 2016. Participaram do julgamento os desembargadores Pedro de Alcântara Macedo, Jose Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. A ex-prefeita deverá ser posta em liberdade nas próximas horas.
Entenda o caso
A ex-prefeita de Marcos Parente, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, foi condenada a 16 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 4 meses e 3 dias de detenção pelo juiz Breno Borges Brasil, da Vara Única da Comarca de Marcos Parente. A sentença foi prolatada em 30 de julho de 2015. O juiz estabeleceu o regime inicial fechado para ser cumprido na Penitenciária Feminina de Teresina.
Juraci foi denunciada pelo Ministério Público por celebrar, quando prefeita, convênio irregulares com o Banco Matone S/A com o objetivo de implementar vários empréstimos consignados em favor dos funcionários públicos do Município. A ex-prefeita falsificou os contracheques de todos os beneficiados, alterando, para permitir a realização do falso empréstimo, os salários dos servidores para o montante de R$ 11.900,00 quando percebiam pouco mais de R$ 700,00.
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