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Ex-prefeita Juraci Alves é condenada a mais de 17 anos de cadeia

O juiz Breno Borges Brasil estabeleceu o regime inicial fechado para ser cumprido na Penitenciária Feminina de Teresina. A sentença é do dia 30 de julho deste ano.

A ex-prefeita de Marcos Parente, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, foi condenada a 16 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 4 meses e 3 dias de detenção pelo juiz Breno Borges Brasil, da Vara Única da Comarca de Marcos Parente. A sentença foi prolatada em 30 de julho de 2015. O juiz estabeleceu o regime inicial fechado para ser cumprido na Penitenciária Feminina de Teresina.

Juraci foi denunciada pelo Ministério Público por celebrar, quando prefeita, convênio com o Banco Matone S/A em 09 de novembro de 2006, com o objetivo de implementar vários empréstimos consignados em favor dos funcionários públicos do Município que tinha a obrigação de repassar até o dia 15 de cada mês o valor descontado na folha de pagamento dos servidores que fizessem empréstimo. Com o atraso nos pagamentos o Banco ajuizou Ação Cautelar requerendo o depósito de R$ 33.184,55 (trinta e três mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) por contrato em atraso, perfazendo um total de R$ 291.657,54 (duzentos e noventa e um mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarEx-prefeita Juraci Alves(Imagem:Reprodução)Ex-prefeita Juraci Alves
Em 07 de dezembro de 2007 o Banco Matone S/A e o Município celebraram “Termo de Confissão de Dívida”, repassando a responsabilidade da dívida dos funcionários para o erário. Os funcionários beneficiados pelo empréstimo eram selecionados pela então Prefeita dentre os ocupantes de cargos comissionados, estando a própria entre as beneficiárias. Contraíram empréstimos consignados com o aval da prefeita o Secretário de Obras (Alberto Barris Monteiro), o Chefe de Gabinete (Aldenir Nunes de Sousa), o Controlador Geral do Município (Jorieldo Pereira Dias), o Secretário de Comunicação (José da Guia Bezerra dos Santos), o Secretário de Esportes (Josué Santana da Silva), a Prefeita (Juraci Alves Guimarães), o Secretário de Cultura (Juraneide Pereira Dias), a Secretária de Administração (Maria Aparecida Alves Dias), a Secretária de Educação (Maria do Carmo Guimarães Martins), o Secretário de Ação Social (Maria Oneide de Carvalho Saraiva), o Secretário de Planejamento (Sá dos Santos), a Secretária de Saúde (Rosenira Alves Dias Bonfim) e a Secretária de Agricultura (Ulga Freitas Cunha).

De acordo com o MP quase todos os funcionários beneficiados tem parentesco com a Prefeita: Jorieldo Pereira Dias, Juraneide Pereira Dias. Maria Aparecida Alves Dias e Rosenira Alves Dias Bonfim são irmãos da ré, enquanto José da Guia Bezerra dos Santos é cunhado e Maria do Carmo Guimarães Martins é prima. Foram pagos ao banco Matone S/A R$ 102.184,55 (cento e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).

A ex-prefeita falsificou os contracheques de todos os beneficiados, alterando, para permitir a realização do falso empréstimo, os salários dos servidores para o montante de R$ 11.900,00 quando percebiam pouco mais de R$ 700,00.

Segundo a sentença “a ré, comprovadamente, com inequívoco dolo, praticou os seguintes crimes:

a) 13 (treze) crimes de falsificação de documento público, com causa de aumento, em continuidade delitiva (art. 297, caput e §1º, c/c art. 71, ambos do Código Penal);

b) 1 (um) crime de utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (art. 1º, I do Decreto-Lei n.º 201/67);

c) 17 (dezessete) crimes de desvio de recursos públicos, figura análoga ao peculato, em continuidade delitiva (art. 1º, I do Decreto-Lei n.º 201/67, c/c art. 71 do Código Penal);

d) 1 (um) crime por ordenar despesas não autorizadas (art. 1º, V do Decreto-Lei n.º 201/67);

e) 1 (um) crime de lavagem de capitais (art. 1º, inciso V, da Lei n.º 9.613/98).”

Juraci Alves Guimaraes Rodrigues está foragida há mais de um ano por conta de outras condenações.

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