Na decisão na tarde deste sábado (10), o juiz proíbe o uso de fogos de artifício de qualquer espécie em qualquer ato da campanha política na área dos municípios da circunscrição da 27ª Zona E
O promotor pediu a concessão da liminar para suspender liminarmente os atos de campanha, sem que sejam ouvidos os candidatos, e em caso de descumprimento que seja aplicada multa de R$ 10 mil.
Caso a sentença seja confirmada, Fernanda Pinto Marques, cotada para ser candidata a prefeita de Luzilândia em 2020 será atingida pela Lei da Ficha Limpa e estará inelegível.