Guilherme Boulos e o seu partido, o Psol, foram condenados a pagar multa de R$ 5 mil por conta de campanha eleitoral antecipada. A decisão foi dada pelo juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. O deputado federal é pré-candidato à Prefeitura de SP.
A ação foi movida pelo PSB, partido da pré-candidata Tabata Amaral, por conta da distribuição de jornais que destacavam ações de Boulos. A penalidade imposta a Boulos, no entanto, é o valor mínimo de acordo com a Lei das Eleições. O deputado federal ainda deve recorrer no Tribunal Regional Eleitoral de SP.
Segundo o juiz, “não há dúvidas de que se deve afastar e reprimir os atos de pré-candidatos e seus apoiadores que, com intuito exclusivo de pedir voto ou desestimulá-lo, se valem de recursos de massa, explícitos e implícitos ou, ainda, de expressões que semanticamente ou no 'conjunto da obra' atinjam o mesmo objetivo, em período vedado por lei, sem o mínimo respeito ao debate de projetos e ideias”.
De acordo com os documentos do processo, o jornal que foi distribuído pelo Psol tinha títulos que sugeriam uma campanha antecipada. Por exemplo a frase, “Boulos já fez muito por São Paulo e fará ainda mais”, além de, “Em São Paulo, o presidente Lula vai de Boulos”.
O jornal foi distribuído no Dia do Trabalhador, durante um evento das Centrais Sindicais no estacionamento da Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, com a participação do presidente Lula.
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