A lei que garante assistência psicológica a grávidas, parturientes e puérperas (mulheres em período pós-parto) no SUS (Sistema Único de Saúde) foi sancionada pelo Governo Federal. A lei foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 180 dias.
Aprovada no Senado em 17 de outubro, a lei acrescenta dois parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). O primeiro parágrafo estabelece que a assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico.
O segundo parágrafo determina que os estabelecimentos de saúde desenvolvam atividades de educação, conscientização e esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério. Essas atividades visam garantir que as mulheres recebam o apoio necessário durante esses períodos críticos.
Quando o texto foi aprovado no Senado, a relatora da medida, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), afirmou que já havia a previsão legal de que o poder público tem o dever de proporcionar assistência psicológica às grávidas e às mães. A nova lei, segundo ela, serve para eliminar o risco de interpretações que excluam a assistência psicológica.
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