O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 4, uma medida provisória aprovada em fevereiro pelo Congresso Nacional. O texto fixa prazo de até seis meses para a inclusão de quimioterápicos orais no rol de cobertura dos planos de saúde. Na prática, a medida provisória acelera a avaliação desses medicamentos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que até então poderia demorar anos.
A MP estabelece ainda que o fornecimento dos quimioterápicos orais aos pacientes será automático e obrigatório se a ANS não cumprir os prazos estabelecidos.
O texto estabelece que a ANS terá 120 dias para concluir um processo administrativo e atualizar o rol de procedimentos que se encaixam na cobertura dos medicamentos orais contra o câncer - esse prazo é prorrogável por mais 60 dias. Se o prazo for finalizado sem a manifestação da ANS, será feita a inclusão automática do medicamento no rol de procedimentos até que haja uma decisão da agência.
Conforme o texto da MP, fica garantida a continuidade do fornecimento do medicamento cujo uso já foi iniciado mesmo que a decisão final da ANS seja desfavorável à inclusão do quimioterápico oral.
Para os demais tratamentos, o prazo para a manifestação da ANS é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90.
Outra novidade é a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que tem como objetivo assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade. O grupo deverá apresentar um relatório que considere as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.
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