Fechar
GP1

Saúde

Bolsonaro sanciona lei que amplia cobertura ofertada por planos de saúde

A decisão deve agilizar o acesso a remédios orais contra o câncer desde que tenham registro na Anvisa.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 4, uma medida provisória aprovada em fevereiro pelo Congresso Nacional. O texto fixa prazo de até seis meses para a inclusão de quimioterápicos orais no rol de cobertura dos planos de saúde. Na prática, a medida provisória acelera a avaliação desses medicamentos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que até então poderia demorar anos.

A MP estabelece ainda que o fornecimento dos quimioterápicos orais aos pacientes será automático e obrigatório se a ANS não cumprir os prazos estabelecidos.


O texto estabelece que a ANS terá 120 dias para concluir um processo administrativo e atualizar o rol de procedimentos que se encaixam na cobertura dos medicamentos orais contra o câncer - esse prazo é prorrogável por mais 60 dias. Se o prazo for finalizado sem a manifestação da ANS, será feita a inclusão automática do medicamento no rol de procedimentos até que haja uma decisão da agência.

Conforme o texto da MP, fica garantida a continuidade do fornecimento do medicamento cujo uso já foi iniciado mesmo que a decisão final da ANS seja desfavorável à inclusão do quimioterápico oral.

Para os demais tratamentos, o prazo para a manifestação da ANS é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90.

Outra novidade é a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que tem como objetivo assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade. O grupo deverá apresentar um relatório que considere as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.