São Paulo começa a aplicar a vacina da Pfizer contra o coronavírus em crianças de 5 a 11 anos a partir desta segunda-feira, 17, das 8h às 19h. Nesta primeira etapa da imunização, a capital paulista dá prioridade para quem tenha alguma comorbidade, deficiência permanente (física, sensorial ou intelectual) ou indígenas aldeados e quilombolas.
A vacina será aplicada em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Assistências Médicas Ambulatoriais AMAs/UBSs Integradas. Para receber o imunizante, a criança precisa estar acompanhada do pai ou de um responsável maior de idade e levar algum documento de identificação, como CPF, certidão de nascimento ou RG.
Também será exigida a carteirinha de vacinação e algum documento que comprove a comorbidade ou deficiência permanente da criança. Valem laudo médico, cartão de gratuidade no transporte público, documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas ou documento oficial de identidade com a indicação da deficiência.
De acordo com a previsão da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), a vacinação infantil contra a covid em crianças sem comorbidade ou deficiência permanente está prevista para começar na segunda semana de fevereiro. Nesta fase, serão convocadas inicialmente as crianças de 9, 10 e 11 anos. Abaixo, entenda os principais pontos sobre a vacinação infantil.
Quais crianças podem se vacinar contra a covid-19 em São Paulo?
Nesta primeira fase da imunização infantil, a capital paulista aplicará a vacina apenas em crianças de 5 a 11 que tenham alguma comorbidade ou deficiência permanente, além de indígenas aldeadas ou quilombolas.
Qual a vacina contra a covid-19 usada em crianças?
Até o momento, a única vacina aprovada no Brasil para a população pediátrica é a Pfizer. O Instituto Butantan protocolou um novo pedido para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também libere a aplicação da Coronovac nas crianças de 3 a 11 anos. A expectativa é que a resposta do órgão seja divulgada na próxima semana.
A vacina contra a covid-19 é segura para crianças?
Sim. A vacinação infantil contra a covid-19 foi recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e já acontece em, pelo menos, 31 países. Confira a lista aqui.
Quando começa a vacinação contra a covid-19 no restante das crianças em São Paulo?
A previsão da Prefeitura de São Paulo é que crianças sem comorbidade ou deficiência permanente e que não são quilombolas ou indígenas possam ser vacinadas contra o coronavírus a partir da segunda semana de fevereiro. Esse cronograma pode ser alterado caso haja alguma mudança na entrega de doses da Pfizer pelo governo federal ou liberação de outro imunizante pela Anvisa.
Quais documentos preciso levar para vacinar crianças contra a covid em São Paulo?
A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) exige algum documento de identificação da criança (CPF, certidão de nascimento ou RG), carteirinha de vacinação e comprovação da comorbidade ou deficiência. Para este último, valem laudo médico, cartão de gratuidade no transporte público, documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas ou documento oficial de identidade com a indicação da deficiência.
É preciso fazer o pré-cadastro para a vacinação infantil contra a covid em São Paulo?
O pré-cadastro não é obrigatório, mas o governo paulista recomenda que ele seja feito (no site VacinaJá) para evitar filas e adiantar o atendimento no dia de aplicação da vacina.
Confira abaixo a lista de comorbidades consideradas:
Insuficiência cardíaca;
Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar;
Síndromes coronarianas;
Valvopatias;
Miocardiopatias e Pericardiopatias;
Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas;
Arritmias cardíacas;
Cardiopatias congênitas;
Próteses valvares;
Dispositivos cardíacos implantados;
Talassemia;
Síndrome de Down;
Diabetes mellitus;
Pneumopatia crônica grave;
Hipertensão arterial resistente e de artéria estágio 3;
Hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo;
Doença cerebrovascular;
Imunossuprimidos (incluindo pacientes oncológicos);
Anemia Falciforme;
Obesidade mórbida;
Cirrose hepática;
HIV.
Confira abaixo a lista de deficiências permanentes consideradas:
Física: limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
Sensorial: indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo;
Visual: indivíduos com baixa visão ou cegueira. Considera-se baixa visão ou visão subnormal quando o valor da acuidade visual corrigida no melhor olho é menor do que 0,3 e maior ou igual a 0,05 ou seu campo visual é menor do que 20º no melhor olho com a melhor correção óptica (categorias 1 e 2 de graus de comprometimento visual do CID 10) e considera-se cegueira quando esses valores se encontram abaixo de 0,05 ou o campo visual menor do que 10º (categorias 3,4 e 5 do CID 10);
Intelectual: indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais.
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