O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, restabeleceu na tarde desta quinta-feira, 30, a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para entrar em determinados estabelecimentos de acesso público no município do Rio de Janeiro. O chamado “passaporte sanitário” tinha tido sua exigência suspensa no final da tarde de quarta-feira, 29, por decisão do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que atendeu pedido de habeas corpus impetrado por Roselee Mendes Pinheiro.
Fux também suspendeu outra liminar, que desobrigava o Clube Naval e o Clube Militar de exigir comprovante de vacinação de quem quisesse entrar em suas dependências.
O decreto municipal 49.335, de 26 de agosto, exige a partir de 15 de setembro que quem quiser entrar em determinados estabelecimentos de acesso público no município do Rio, como cinemas, teatros, museus e outros pontos turísticos, academias de ginástica, clubes e estádios de futebol, apresente comprovante de ter se vacinado contra a covid-19.
“Se o cidadão quer ou não se vacinar é um problema seu que se encontra amparado pelo princípio da autodeterminação e pelo princípio da legalidade”, escreveu o desembargador ao suspender o decreto. “Não cabe ao prefeito editar um decreto impedindo as pessoas de circularem pelas ruas se não fizer aquilo que ele manda fazer, por mais boa intenção que seu decreto possa ter. Aliás, tenho dito e aqui repito: de boa intenção o inferno está cheio. Todo ditador quer controlar a sociedade e sempre usa um discurso bondoso para cercear sua liberdade de locomoção”, escreveu Rangel na decisão. “O grande vírus são esses homens que não tem compromisso ético e público com a sociedade”, afirmou, em outro trecho. O desembargador chegou a citar o ditador alemão Adolf Hitler, líder dos nazistas e responsável pela morte de seis milhões de pessoas, a maioria judeus.
A Procuradoria Geral do Município do Rio recorreu ao STF. "A decisão proferida, em flagrante violência aos princípios da solidariedade social e da supremacia do interesse público, expõe injustamente a população a risco de saúde pública, além de inviabilizar o programa municipal de enfrentamento à pandemia, demandando, assim, a sua imediata suspensão", afirmou a Procuradoria.
“Defiro a liminar, para suspender a decisão proferida no Agravo de Instrumento em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto nº 49.335, de 26 de agosto de 2021, do Prefeito do Rio de Janeiro, até ulterior decisão nestes autos. Comunique-se com urgência o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro", decidiu Fux.
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