O deputado estadual Francisco Costa encaminhou, como direito de resposta, uma nota de esclarecimento ao GP1 na tarde desta quinta-feira (06), referente a matéria intitulada “Deputado estadual Francisco Costa vira réu na Justiça”. Costa comandou a Secretaria de Estado da Saúde de janeiro de 2015 a maio de 2017.
Na nota, o parlamentar esclarece que a ação ajuizada pelo Ministério Público tem como objeto um possível descumprimento de ordem judicial datada de 10 de novembro de 2014, sendo que ele só assumiu a pasta da Saúde em 2015.
- Foto: Alef Leão/GP1Deputado Estadual Francisco Costa
“Ressalta-se que não é de sua responsabilidade quaisquer atos anteriores a esta data, figurando, portanto, sua ilegitimidade diante dos atos supostamente praticados e reclamados na ação”, diz um trecho da nota de esclarecimento.
A ação civil pública pedia providências ao Estado do Piauí quanto ao fornecimento de medicamentos a determinado grupo de pacientes. Francisco Costa ressalta que, quando assumiu a Secretaria de Saúde, adotou procedimentos para regularizar tal fornecimento.
Leia a nota encaminhada por Francisco Costa na íntegra:
Em resposta a matéria “Deputado estadual Francisco Costa vira réu na Justiça” publicada neste site, cabe apresentar os seguintes esclarecimentos:
Como dito em referida postagem, o ajuizamento da ação de improbidade tem como objeto um possível descumprimento de ordem judicial, datada de 10 de novembro de 2014, que determinava ao Estado do Piauí providências no fornecimento de medicamentos a determinado grupo de pacientes.
Sendo a decisão de 2014 e, como é de conhecimento público, que o deputado estadual Francisco Costa assumiu a Secretaria de Estado da Saúde em janeiro de 2015, ressalta-se que não é de sua responsabilidade quaisquer atos anteriores a esta data, figurando, portanto, sua ilegitimidade diante dos atos supostamente praticados e reclamados na ação.
Acrescenta-se também que, ao assumir a Sesapi, em 2015, Francisco Costa adotou procedimentos para regularizar os fornecimentos dos medicamentos de todos os grupos, fatos que serão demonstrados quando da apresentação da contestação.
Ver todos os comentários | 0 |