O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Fernando Santos, ingressou no dia 14 novembro de 2019 com uma ação que pede a indisponibilidade dos bens de Viviane Rodrigues Amorim, ex-diretora da Unidade de Assistência Farmacêutica (DUAF), que pertence à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi), no valor de R$ 6.120.838,70 (seis milhões, cento e vinte mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta centavos), após matéria publicada pelo GP1.
Em novembro de 2011, na gestão do ex-governador Wilson Martins (PSB), a então diretora do DUAF, Viviane Amorim, contratou sem licitação, pelo valor de R$ 9.954.795,02 milhões, cinco distribuidoras de medicamentos.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Promotor de Justiça Fernando Santos
Em 17 de novembro de 2011 o GP1 publicou a matéria informando a situação. Foi essa matéria que foi usada pelo Ministério Público Federal para a instauração de um procedimento preparatório, onde foram feitas várias diligências, mas em julho de 2014 o procurador Marco Aurélio Adão afirmou que foi apurado que não foram utilizados recursos federais, apenas do tesouro estadual, então encaminhou a investigação para o Ministério Público Estadual.
O promotor Fernando Santos fez então a investigação e agora decidiu ingressar com uma Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, contra Viviane Amorim.
Segundo o promotor, as contratações sem licitação causaram um dano ao erário no valor R$ 6.120.838,70 (seis milhões, cento e vinte mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta centavos) e que a própria Controladoria Geral do Estado, um mês após as contratações, apresentou parecer manifestando que houve relevante superestimação nas quantidades contratadas, sendo que em alguns casos não houve solicitação dos hospitais.
“Assim sendo, para a Secretaria da Saúde adquirir medicamentos para o período de 2 meses, seria necessário somente 5% do valor total contratado (cerca de R$500.000,00). O dever de ressarcir o erário é peremptório. O ressarcimento do dano oriundo de ato de improbidade administrativa é imprescritível, em decorrência da ressalva estabelecida no parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, e da necessidade de proteção do patrimônio público”, afirmou o promotor.
Pedidos
Ele pede então que seja concedida uma liminar para a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros da requerida no valor R$ 6.120.838,70 milhões, e que quando ocorrer o julgamento, Viviane Amorim seja condenada ao ressarcimento do valor.
Fernando Santos ainda quer a condenação dela pela prática de ato de improbidade administrativa encartado nos arts. 10, caput, I, VIII, IX, XI e 11, caput e inciso I da Lei 8.429/92, além da suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, aplicação de multa, no valor correspondente a até cem vezes do subsídio mensal que ela recebia e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
“A omissão específica de Viviane Rodrigues Amorim, ex-Diretora da Unidade de Assistência Farmacêutica (DUAF), órgão pertencente à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, por compra de medicamentos por intermédio de dispensa de licitação indevida causou lesão aos cofres públicos. A vontade consciente de realizar a contratação sem observar os ditames legais é aquilo que a doutrina e a jurisprudência denomina de cegueira deliberada”, explicou o promotor.
Outro lado
Viviane Amorim não foi localizada pelo GP1.
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