O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Leandro Maciel do Nascimento, apresentou parecer se manifestando pela reprovação das contas da Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi), na gestão do ex-secretário e atuamente deputado estadual Francisco Costa (PT), referente ao exercício financeiro de 2016. O conselheiro Kennedy Barros é o relator.
O parecer, apresentado no dia 30 de abril, foi dado após a constatação de irregularidades relacionadas aos repasses financeiros a entidades privadas sem fins lucrativos feitos em desacordo com o princípio da impessoalidade, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do convênio, indicativos de inexecução de objeto diante da incapacidade operacional de algumas empresas contratadas pelas Fundações Madre Juliana, Fundelta e Funcibra, além da aplicação de recursos com despesas não previstas no plano de trabalho, entre outras falhas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Francisco Costa
No parecer, além da reprovação das contas é pedido que seja determinada a instauração de Tomadas de Contas Especial nos convênios de números 32/16, 33/16, 100/16, 120/15, 81/16 e 82/16 "decorrente dos fortes indícios de irregularidades nas despesas oriundas dos recursos repassados" para fundações, e no Termo de Adesão de nº 108/2016, "decorrente da omissão por parte da Sesapi em relação a fiscalização das obrigações da credenciada".
Leandro Maciel ainda pede que seja expedida recomendação para que nos convênios oriundos de emendas parlamentares não seja permitida a assinatura do parlamentar nos atos de competência do poder executivo e que a Sesapi oriente as suas instituições a celebrarem apenas contratos com empresas regulares no Cadastro de Fornecedores (Caduf).
Defesa
O ex-secretário Francisco Costa apresentou defesa alegando que não houve má-fé ou qualquer ato irregular na sua gestão. Destacou ainda que não pode ser responsabilizado pelas falhas encontradas em convênios firmados por fundações que fazem parte da Sesapi.
“Não se vislumbra qualquer ato, no exercício de suas funções que tenha agido com culpa, tendo em vista que seguiu todos os trâmites regulares do processo de convênio, conforme exigido pela legislação federal e estadual e com o respectivo parecer técnico e jurídico concordando com a assinatura do convênio e que colhia as respectivas assinaturas. Em segundo lugar, como era de se esperar, o peticionário não se beneficiou com os valores questionados. Esses valores foram pagos à Fundação, como era de direito através de recursos de emendas parlamentares destinados à execução de projetos na área da saúde, sendo a Sesapi, apenas um meio para a transferência desses recursos”, declarou.
Sobre falhas nas fiscalizações desses convênios, para comprovar que ocorreu a prestação dos serviços contratados, o ex-secretário afirmou que “a Sesapi não dispunha de material humano necessário para a fiscalização in-loco desses convênios e somente verificava as possíveis irregularidades na prestação de contas”
Por fim, o ex-secretário Francisco Costa declarou que espera “não só o reconhecimento da sua boa-fé quanto à função de gestor e responsável pelos atos da secretaria, notadamente dos convênios/termos de fomento, como também o afastamento de qualquer mácula que possa vir a ferir a sua integridade moral com o administrador público no período informado”.
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